Magazine Luiza deve pagar mais de R$ 18 mil por danos morais

cats1A empresa Magazine Luiza S/A deve pagar indenização de R$ 18.262,50 a uma mulher que teve o nome inscrito, indevidamente, em cadastros de proteção ao crédito. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (18), é do juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, da 13ª Vara Cível de Maceió.

De acordo com os autos, a negativação se deu em razão de suposto débito no valor de R$ 1.826,25. Alegando não ter feito nenhum negócio com a empresa, a mulher ingressou com ação na Justiça.

O Magazine Luiza foi citado, mas não apresentou contestação. Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a empresa agiu de forma negligente. “No caso em deslinde, resta clara a responsabilidade da empresa requerida, pois, em razão de sua negligência, não diligenciou, de forma eficaz, a verificação da veracidade dos documentos apresentados, vindo a lesar o bem mais precioso do homem, a sua mora”, declarou.

O juiz manteve liminar anteriormente concedida, determinando a retirada do nome da mulher dos cadastros de proteção ao crédito. “Assim, devidamente configurada a responsabilidade civil, deve a demandada ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais, a fim de compensar a dor sofrida pela promovente, como forma de ressarcimento pelos prejuízos psíquicos suportados”. A indenização é dez vezes o valor da dívida que resultou na inclusão indevida.

 

 

Dicom – TJ/AL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *