Transportes escolares terão de usar cadeirinha em criança até 7 anos
Os veículos de transporte escolar serão obrigados a usar cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio, segundo informou nesta quarta-feira, 17, o Ministério das Cidades. Um resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será publicadas nos próximos dias com os detalhes da norma. Os equipamentos de segurança em carros particulares já são obrigatórios desde setembro de 2010.
Ainda em abril daquele ano, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que deveria estender a obrigatoriedade do uso ao transporte escolar, mas que isso “não ocorreria já”. Segundo o órgão, a medida só seria aplicada depois da discussão do tema nas câmaras temáticas do Contran. A entidade explicou na época que os perueiros também teriam um tempo de adaptação dos veículos, como ocorreu com a população em geral, que teve dois anos para se adequar à resolução.
Hoje
A legislação vigente determina que crianças de até um ano sejam transportadas no “bebê-conforto”. Entre um ano e quatro anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprios. Dos 4 anos aos 8 anos incompletos, a cadeirinha não precisa ter encosto (assento de elevação ou booster), mas deve permanecer atada ao cinto. Quem descumprir a norma a partir de setembro estará sujeito a multa de R$ 191,54.
Estadão