MPF pede absolvição de acusados de operar rádios clandestinas
MPF pede absolvição de dois acusados de operar rádios clandestinas em Alagoas Ministério Público Federal observou que as emissoras operavam em baixa frequência, com o objetivo de prestar serviços comunitários, sem utilização política nem ganhos comerciais.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5), emitiu parecer em que opina pela absolvição de dois acusados de operar emissoras de rádio clandestinas. Os réus, condenados pela 13.ª Vara da Justiça Federal em Alagoas, recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife.
Os acusados, Ronaldo da Paz e Cláudio Gomes de Albuquerque, colocaram em funcionamento, sem a devida autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), respectivamente, a Rádio Litoral FM (59,5 MHz) e a Rádio Mar Azul FM (91,5 MHz). Ambos foram denunciados pelo próprio MPF, em primeira instância, por meio da Procuradoria da República em Alagoas (PRAL).
No parecer apresentado ao Tribunal, o procurador regional da República João Bosco Araujo Fontes Junior ressaltou que desenvolver atividade de telecomunicação clandestina só configura crime quando há comprovação de dano real ou risco potencial de dano ao Sistema Brasileiro de Telecomunicações, o que não ocorreu. As duas emissoras operavam em baixa frequência – abaixo de 25 watts –, sem interferência nos sinais das emissoras legalmente constituídas.
Além disso, as Rádios Litoral FM e Mar Azul FM não tinham fins lucrativos e foram instaladas com o objetivo de prestar serviços comunitários, sem indícios de utilização política das emissoras, nem de ganhos comerciais. “Isso demonstra o reduzido grau de reprovabilidade e ausência de periculosidade social da conduta dos réus”, argumentou o procurador regional da República.
O parecer da PRR5 respaldou-se, inclusive, em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em outro caso, decidiu ser possível aplicar o princípio da insignificância quando a potência do equipamento é inferior a 25 watts, sem capacidade de interferir nos demais meios de comunicação. João Bosco Fontes destacou, porém, que o funcionamento de emissoras de rádio não autorizadas pode, em outros casos, efetivamente implicar riscos para a sociedade e configurar crime.