Maceió: Bancos terão que dispor de banheiro e água para clientes

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Uma lei, promulgada pela Câmara Municipal de Maceió, dá um prazo de 90 dias para que as agências bancárias disponibilizem banheiros e água potável para uso coletivo dos seus clientes em atendimento.

A Lei número 6.432, foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (12). O projeto foi criado pelo vereador Marcelo Gouveia (PRB). A medida determina que sejam disponibilizados dois banheiros, um para o sexo masculino e outro para o feminino, adaptados para atender também as pessoas com deficiência.

A lei determina que os bancos deverão exibir em local visível nas suas agências a localização dos bebedouros e dos banheiros. O não cumprimento, por parte da agência, acarretará em multa.

A Câmara informou que a regulamentação da lei deverá ser feita pela Prefeitura de Maceió, que irá estipular o valor da multa.

Os bancos terão um prazo de 90 dias para que os estabelecimentos se adequem a determinação.

 

Da Redação

 

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