Lei das domésticas é regulamentada; veja como fica
Após dois anos de discussões no Congresso, o projeto que regulamenta os direitos de trabalhadores domésticos foi aprovado no Senado na quarta-feira. O texto deve passar por sanção presidencial. As novas regras entram em vigor 120 dias após a sanção da presidente Dilma.
Registro
O empregado doméstico é caracterizado quando trabalho mais de dois dias na semana em uma mesma residência. O contrato de experiência poderá ter prazo inferior a 45 dias.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho será de oito horas por dia e 44 horas semanais. Há a possibilidade de optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. O intervalo para almoço pode ser de uma ou duas horas. Em acordo com o empregador, o empregado pode optar pelo intervalo de meia hora.
Adicional noturno
O empregado doméstico passa a ter direito a adicional noturno de 20% nas jornadas de trabalho entre às 22h e às 5h.
Hora extra
As 40 primeiras horas extras terão de ser pagas em dinheiro. As demais podem ser compensadas com folga ou redução de jornada de trabalho no prazo de até um ano.
Contribuições
O governo vai criar o Super Simples Doméstico, uma forma de tributação que incluirá todas as contribuições que o empregador têm de arcar. São elas:
– 8% de INSS sobre a remuneração do empregado
– 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
– 0,8% de seguro contra acidente de trabalho
– 3,2% de recolhimento mensal para serem utilizados pelo patrão em caso de demissão sem justa causa
Indenização por demissão
A alíquota de 3,2% do salário do doméstico será recolhido em uma espécie de fundo separado do FGTS. Essa multa poderá ser sacada quando o empregado for demitido sem justa causa.
Férias
O empregado tem direito a 30 dias de férias, que podem ser divididos em dois períodos ao longo de um ano. Um dos períodos deve ser de no mínimo 14 dias.
Benefícios
– Seguro desemprego poderá ser pago durante o período máximo de três meses
– Licença-maternidade de 120 dias
– Auxílio-transporte pode ser por meio de “vale” ou em espécie
– Aviso-prévio será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado
Salário-família
O empregado terá direito ao salário-família, que é um valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade. O trabalhador com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18 por dependente que se enquadre na regulamentação. Acima desse valor até R$ 1.089,72, o benefício é de R$ 26,20 por filho.
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