Câmara aprova que maus-tratos a cães e gatos vire crime

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Projeto de lei que criminaliza condutas praticadas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos foi aprovado nesta quarta-feira (29) pelo plenário da Câmara, na forma de emenda aglutinativa apresentada pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG) ao projeto apresentado em 2011, pelo deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP). A matéria será agora encaminhada à apreciação do Senado.

A proposta prevê pena de detenção de um a três anos para quem matar cão ou gato. De acordo com o texto, à exceção será para os casos da pratica de eutanásia. “Não há crime quando o ato tratar de eutanásia, que consiste na abreviação da vida de um animal em processo agônico e irreversível, sem dor e sofrimento, de forma controlada e assistida”, diz o texto.

Ainda de acordo com o projeto, se o crime for cometido para controle populacional ou com a finalidade de controle zoonótico, a pena será de detenção de um a três anos. Nesse caso, ela será aplicada quando não houver comprovação de enfermidade infectocontagiosa que não responda a tratamento. Aumenta-se em um terço a pena se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.

O texto também estabelece pena de detenção de três meses a um ano, nos casos de abandono de cão ou gato. A pena para quem promover luta entre cães é de reclusão de três a cinco anos. Expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cão ou gato tem pena de detenção de três meses a um ano.

O projeto também estabelece que as penas serão aplicadas em dobro quando na execução do crime participem mais de duas pessoas, ou quando cometido pelo proprietário ou responsável pelo animal, não sendo esta hipótese já condição para a infração.

O texto também diz que o abandono de cão ou de gato provocará a detenção de três meses a um ano. O projeto define como abandono deixar o animal de sua propriedade, posse ou guarda, desamparado e entregue à própria sorte em locais públicos ou propriedades privadas.

 

Terra

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