Como declarar dívidas e empréstimos no Imposto de Renda 2015
Os empréstimos não são sujeitos à incidência do Imposto de renda, mas devem ser informados na Declaração de IR porque a Receita Federal avalia a variação patrimonial do contribuinte, comparando todos os pagamentos efetuados com os rendimentos obtidos em 2014.
Quais tipos de empréstimos devem ser declarados?
Todos os empréstimos feitos em 2014 com valor superior a 5 mil reais, incluindo as dívidas contraídas e quitadas integralmente no ano passado, devem ser informados na sua declaração de IR.
A maioria dos empréstimos – como créditos consignados, empréstimos pessoais, empréstimo feitos entre pessoas físicas ou cheque especial – é declarada na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Já os financiamentos de imóveis e de veículos são declarados de outra forma. Como nesse tipo de empréstimo o bem que está sendo comprado é oferecido como garantia da dívida, eles entram na ficha de “Bens e Direitos”.
Como declarar empréstimos que não têm bens como garantia
Todas os empréstimos que não forem feitos por alienação fiduciária (quando o bem é dado como garantia, como no financiamento de carros e i móveis) devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código específico do credor (veja mais abaixo os tipos de códigos).
No campo “Situação em 31/12/2014” informe o saldo devedor, que é o valor total do empréstimo menos as parcelas já pagas até aquela data. A cada ano, o saldo devedor de “31/12/xxxx” deve ser atualizado, subtraindo-se as parcelas pagas ao longo do ano.
Detalhe no campo “Discriminação”: o valor do empréstimo; o destino do crédito tomado; a forma de pagamento, com o número de parcelas e seus valores; a natureza da dívida, se é um crédito consignado, por exemplo; e os dados do credor (nome e número do CPF ou CNPJ).
É preciso informar o motivo do empréstimo porque a Receita pode tentar compreender como o contribuinte comprou determinado bem, mesmo sem ter os recursos. Na ausência desse tipo de informação, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.
Para mostrar um exemplo na prática, imagine um crédito consignado contraído em 2014 para a compra de um computador de 10 mil reais em 20 parcelas de 540 reais (total de 10.800 reais com juros); e suponha que em 31/12/2014 já tenham sido quitadas oito parcelas (4.320 reais).
No campo “Discriminação” será dito algo como: “Empréstimo consignado de 10 mil reais, contraído junto ao banco “X” (CNPJ: xxxxxx), totalizando 20 parcelas de 540 reais para a aquisição de um computador”.
O campo “Situação em 31/12/2013” deve ficar em branco, uma vez que o empréstimo foi feito em 2014 e no campo “Situação em 31/12/2014” deve constar o saldo devedor, que é quanto resta pagar. No exemplo, seriam 6.480 reais (10.800 reais menos 4.320 reais).
Como declarar empréstimos com bens como garantia, como financiamento de carros e imóveis
Na maioria dos casos, o financiamento de um imóvel ou de um carro oferece o bem comprado como garantia, operação chamada de alienação fiduciária. Por isso, em quase todos os casos a transação entra na ficha de “Bens e Direitos”.
Ainda que a alienação fiduciária seja mais usada nas compras de imóveis e carros, sempre que um bem financiado for usado como garantia do empréstimo, o financiamento deve entrar na ficha “Bens e Direitos”.
Quando o bem é dado como garantia, as duas partes saem ganhando: o banco tem mais segurança e o tomador do crédito paga menores juros, já que o risco é menor. Mas, nada impede que um comprador tome um empréstimo sem dar o bem como garantia.
O consumidor pode contrair um crédito consignado, que tem taxas baixas, para não ter o bem amarrado à dívida, ou pode não usar o bem como garantia se a compra for entre particulares.
Nessas situações, o empréstimo passa a ser tratado como os outros tipos de dívida, devendo ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais” e a aquisição do bem é declarada separadamente, como se ele tivesse sido comprado à vista.
Empréstimo entre familiares, amigos e conhecidos
Os empréstimos feitos entre pessoas físicas também devem ser declarados se forem superiores a 5 mil reais. A declaração ocorre praticamente da mesma forma que os empréstimos realizados com bancos.
Esse tipo de empréstimo também entra na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, mas nesse caso no “Código 14 – Pessoas físicas”. E em vez de informar o CNPJ do banco, é preciso informar o CPF da pessoa que realizou o empréstimo.
Quem emprestou o dinheiro também deve informar a transação. A declaração é feita na ficha “Bens e Direitos”, no código “51- Crédito decorrente de empréstimo”, com o valor, o nome e CPF do receptor do empréstimo e a forma de pagamento, se será à vista ou em parcelas de “X” reais.
Saldo negativo em conta corrente
Os saldos negativos em conta corrente também devem ser declarados como dívidas, se forem superiores a 5 mil reais. Eles devem ser informados também na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, mas na linha “11 – Estabelecimento bancário comercial”.
Financiamento estudantil (crédito educativo)
O pagamento de financiamentos estudantis (créditos educativos) é declarado da mesma forma que os outros tipos de empréstimo, na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, no código que corresponde ao tipo de credor que forneceu o crédito.
A maior dúvida dos contribuintes em relação ao crédito educativo refere-se à possibilidade de dedução dos gastos com educação (veja quais gastos com educação são dedutíveis).
Segundo a Receita, o valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução no ano do efetivo pagamento à instituição de ensino. Já o pagamento do empréstimo ao banco que forneceu o crédito não pode ser deduzido.
Em outras palavras, o contribuinte pode deduzir os gastos enquanto estiver de fato estudando e as mensalidades estiverem sido pagas. Se depois de se formar ele continuar pagando as prestações do empréstimo, como ocorre no Fies, esses valores não poderão ser deduzidos.
Para deduzir esses gastos com educação, os valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “1 – Despesas com Instrução no Brasil”.
Qual código corresponde a cada tipo de empréstimo?
Os empréstimos são declarados com códigos diferentes, de acordo com o tipo de credor. Confira a seguir qual código usar em cada caso:
Código 11 – Estabelecimento bancário comercial: Todos os empréstimos concedidos por bancos.
Código 12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento: Empréstimos concedidos por cooperativas de crédito.
Código 13 – Outras pessoas jurídicas: empréstimos concedidos por empresas, que não forem bancos ou sociedades de crédito.
Código 14 – Pessoas físicas: Entram todos os créditos concedidos por pessoas físicas, sejam amigos, familiares ou conhecidos.
Código 15 – Empréstimos contraídos no exterior: Empréstimos concedidos por pessoas físicas ou jurídicas situadas no exterior.
Código 16 – Outras dívidas e ônus reais: Empréstimos concedidos por credores que não se encaixem nas especificações dos outros códigos.