Demora na fila do banco: saiba seus direitos

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Ficar vários minutos e até horas numa fila de banco é sina que muitos brasileiros precisam enfrentar pelo menos uma vez por mês. Por mais que a tecnologia tenha reduzido esse problema, muita gente ainda não usa o computador e possuem grande dificuldade em utilizar os caixas eletrônicos.

Segundo o advogado André Fraga Della Mea, especialista em direito do consumidor, não há norma federal regulamentando o tempo de espera em filas de banco.

“No caso, cada município tem competência para legislar sobre o assunto, conforme as peculiaridades de cada local”, explica.

Em São Paulo, por exemplo, o tempo máximo de espera não deve passar de 20 minutos para dias normais e 30 para dias de grande movimento (pagamento de aposentados ou de impostos). Essa norma é acordo firmado entre as empresas e a Federação Brasileira de Bancos.

Em Porto Alegre, por sua vez, o limite de espera foi estipulado em 15 minutos em dias normais e em 20 minutos em dias de pagamento de servidores públicos, bem como em véspera ou dia útil seguinte a feriados prolongados.

Não há também legislação específica determinando a existência de cadeiras para aguardar atendimento nem estipulando números mínimo e máximo de caixas operacionais, ficando a critério das agências a questão. Por força da lei 10.048/2000, idosos, portadores de deficiência, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo têm direito a atendimento preferencial, cabendo ao estabelecimento cumprir a regra.

No caso de haver apenas um caixa operando, deve ser observada esta preferência de atendimento prevista na lei.

“Para fins de fiscalização e dar efetividade às leis, os bancos são obrigados a fornecerem senha em que conste o horário de emissão e exibirem cartazes visíveis indicando endereço e telefone do Procon. Nos casos de descumprimento da lei, as instituições financeiras estão sujeitas a multas e, em casos extremos, até fechamento incidental da agência em que for constatada a irregularidade”, orienta Della Mea.

“Havendo demora excessiva, é possível buscar indenização por dano moral, conforme o caso, pois o cidadão, uma vez que está na fila, não pode se ausentar sequer para ir ao banheiro, sob pena se perder o lugar e ir para o final da fila”, complementa o especialista.

 

 Agência de Conteúdo

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