Sefaz simplifica comercialização em bares, restaurantes e hotéis
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou nesta sexta-feira, 20, a Instrução Normativa SEF Nº 03/2015, que autoriza a utilização do terminal POS (point of sale) nas transações comerciais em bares, lanchonetes, restaurantes e hotéis. A normatização atende demandas apresentadas à Fazenda pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-AL) e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Alagoas, no Fórum A Sefaz e a Sociedade.
A medida faz parte da nova política da Receita Estadual que tem implantado mudanças visando à desburocratização dos serviços aos contribuintes. Antes da publicação, o estabelecimento precisava de uma autorização individual fornecida pela Sefaz, o que, segundo o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, além de burocratizar, criava uma série de obstáculos aos contribuintes.
“Os estabelecimentos solicitavam nossa autorização e aguardavam o deferimento. Percebemos que isso causava implicações aos contribuintes e após reuniões onde foram apresentados os pedidos, avaliamos a situação e realizamos a mudança”, explica.
O contribuinte insere em seu Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência a informação de que utilizará o POS, comunica à Sefaz que atualiza os dados no Cadastro Sincronizado, de maneira ágil e simplificada.
Apesar da alteração, a autorização não dispensa o contribuinte de manter o uso do ECF para imprimir o comprovante de crédito ou débito da transação comercial. Isto é, os estabelecimentos permanecem obrigados a emitir as notas ou cupons fiscais aos consumidores mesmo que o pagamento seja efetuado sob a forma do terminal POS.
ENTENDA O POS
O equipamento POS é um terminal para efetuação de pagamento por meio de cartões de crédito ou débito não integrado ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O POS é popularmente conhecido como máquina de cartão sem fio, geralmente utilizada em bares e restaurantes e disponibilizada aos clientes, sem que estes precisem se dirigir ao caixa.
Boa noite Senhores,
Evite notificações do PROCON!!
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Lei Nº 7390 DE 26/07/2012
Publicado no DOE em 27 jul 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade da OFERTA de assentos especiais para pessoas obesas nos estabelecimentos que menciona, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da disponibilização de cardápios impressos em Braille em todos os estabelecimentos que comercializam refeições e lanches como motéis, HOTÉIS, bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação e afins, com intuito de facilitar a consulta de pessoas com deficiência visual.
Art. 2º. Os cardápios deverão estar expostos em local de fácil acesso para consulta das pessoas com deficiência visual, contendo o nome dos pratos, a relação de bebidas e sobremesas e outros produtos oferecidos e seus respectivos preços.
Art. 3º. Os cardápios em Braille deverão conter os mesmos produtos comercializados nos cardápios à tinta, e atualizados com os mesmos produtos e serviços oferecidos por estes últimos.
Art. 4º. Caberá ao órgão responsável do Poder Executivo Estadual elaborar orientação normativa para a implementação e a fiscalização desta Lei.
Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei se realizarão por meio de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de julho de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador