INSS: saiba quando cabe pedir a aposentadoria por invalidez

catsMuitos segurados do INSS acreditam que o afastamento prolongado do trabalho, por motivo de doença ou acidente, dá direito automático a aposentadoria por invalidez. Mas conseguir o benefício não é tão simples. Segundo o advogado previdenciário Eurivaldo Neves Bezerra, a questão mais importante, neste caso, é a comprovação do trabalhador de que não se recuperou para o retorno às atividades.

— A incapacidade do trabalhador deve ser apresentada por meio de um laudo médico conclusivo, e, se possível, com a sugestão médica para a aposentadoria — explicou.

A dificuldade, segundo o advogado, ocorre por conta das perícias do INSS, que, muitas vezes, são feitas por profissionais de várias especializações:

— Os médicos são orientados a conceder o maior número de altas possível.

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger esclarece que nada impede, no entanto, que a aposentadoria por invalidez seja concedida já no primeiro requerimento:

— O benefício é concedido quando, por avaliação médica, o segurado não tem mais condições de exercer atividade que lhe garanta a subsistência.

O INSS esclareceu que a aposentadoria por invalidez só é concedida após a perícia, se o segurado for considerado incapaz definitivamente para sua profissão, e não for possível sua reabilitação. Avalia-se a capacidade de trabalho, não a enfermidade.

Fique por dentro

Auxílio-doença – Por ser um benefício por incapacidade, o segurado deve fazer, primeiro, requerer um auxílio-doença, por meio da Central 135. Durante a perícia do INSS, mediante o quadro constatado pelo médico, poderá ser concedida a aposentadoria.

Justiça – Se dentro de 30 dias o segurado não obtiver uma resposta do instituto,poderá ajuizar uma ação na Justiça com pedido de antecipação de tutela, segundo o advogado Eurivaldo Neves Bezerra.

Documentação – É preciso separar todos os laudos médicos conclusivos e apresentá-los no dia da perícia médica do INSS. Os documentos ajudam a atestar a incapacidade permanente para o trabalho, reforçando o pedido feito pel segurado ao instituto.

Conversão – A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode ser pedida no curso do recebimento do auxílio. “Mas, nesses casos, recomenda-se que os pedidos sejam feitos por meio de uma ação. É bastante comum que o INSS sequer defira o auxílio”, explicou o advogado.

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