Nota esclarece dúvidas sobre a ‘Lei do Passe Livre’

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A Secretaria de Estado da Comunicação informa, por meio de Nota de Esclarecimento, que a legislação que versa sobre o ‘Passe Livre’ em Alagoas é legal e atende aos preceitos constitucionais. Vale salientar, que nesta sexta-feira, 6, o governador Renan Filho assinará a lei, aprovada esta semana pelos deputados estaduais. A solenidade de assinatura acontece às 9h, no Salão Aquatune, no Palácio República dos Palmares.

Confira na íntegra o teor da Nota de Esclarecimento:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

A Secretaria de Estado da Comunicação vem a público esclarecer a respeito de suposta inconstitucionalidade na implantação do Programa Passe Livre, dentre outras informações:

1.O programa Passe Livre não fere a Constituição Federal. Cabe ressaltar que a Resolução nº 12/2011, do Ministério da Educação – que estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) –, autoriza em seu art. 15, II, “d”, o uso do serviço regular de transporte coletivo, nos seguintes termos:

Art. 15 Os recursos repassados à conta do PNATE destinar-se-ão:

II – a pagamento de serviços contratados junto a terceiros, observados os seguintes aspectos:

d) quando houver serviço regular de transporte coletivo de passageiros poderá o EEx efetuar a aquisição de vale-transporte;

2. Sobre a perda do cartão de meia-entrada pelos estudantes atendidos pelo Passe Livre, esse não é tema pacífico. Ainda será discutido entre o Estado e a Transpal;

3. A economia do Estado, com a implantação do Passe Livre, será de R$ 25 milhões. O cálculo apresentado pela Secretaria de Estado da Educação (amplamente divulgado) é de uma redução de custos de R$ 25 milhões (valor médio), que pode sofrer alterações, uma vez que foi feito a partir do levantamento quantitativo de alunos do ano anterior;

4. Os alunos não terão que esperar 90 dias, após a sanção do governador Renan Filho, para ter acesso ao Passe Livre. O programa já será instituído na próxima semana, a partir da entrega do vale-transporte impresso (medida temporária), que garantirá a ida do estudante às unidades de ensino;

5. Atualmente, o cartão de meia-entrada não pode ser usado “à vontade”, uma vez que há limitação na compra: 80 créditos (alunos do ensino fundamental e médio, público a ser atendido pelo Passe Livre). Com a instituição do programa, o Estado vai custear 48 passagens mensalmente e o aluno poderá inserir outras 32 (via meia-entrada), caso queira.

6. A proposta do Passe Livre é a de oferecer transporte para o acesso e a permanência na escola dos alunos do 6º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio, da capital, por meio do repasse de 48 passagens por mês, ou seja, 12 por semana – que permite a ida e a volta do aluno à escola seis vezes, semanalmente – para uso no serviço regular de transporte coletivo. Por isso, cabe declarar que apenas estudantes que tiverem a frequência comprovada de, no mínimo, 75% é que terão direito ao benefício. Outras medidas serão tomadas para os estudantes dos demais municípios.

7. Quanto aos alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental (menores de 12 anos) da rede estadual de Maceió, o Governo de Alagoas vai custear a passagem tanto do estudante como do acompanhante.

Por fim, ratificamos o compromisso da Secretaria de Estado da Comunicação de informar sobre as ações do Governo de Alagoas.

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