Câmara promulga lei que proíbe ‘paredões de som’ em Maceió
O uso do som em veículos automotores e caminhonetes, bem como em reboques tipo carrocinha, está proibido na capital alagoana. A lei que veda a utilização dos conhecidos paredões foi promulgada pela Câmara Municipal de Maceió e publicada no diário oficial municipal desta quinta-feira (05).
O presidente da Casa, Kelmann Vieira (PMDB), disse que a promulgação da lei, que tramitava no Legislativo desde 2013, era gritante porque os chamados ‘paredões’ tornaram-se um problema ambiental, por causa da poluição sonora, e até de segurança pública na capital, já que há relatos de brigas e tumulto nos locais onde acontecem as ‘competições’ entre carros.
“O uso dessas caixas de som no volume que temos visto aqui em Maceió é um desrespeito ao cidadão, pois fere sua individualidade seja no conforto de sua casa ou qualquer lugar que esteja fora do contexto dos ‘paredões de som’. Já era tempo de disciplinarmos a utilização desses equipamentos”, afirma o presidente.
Autor do projeto, o vereador Galba Novaes Neto (PMDB) disse, em seu discurso na tribuna da Câmara, que a intenção foi acabar com os excessos diante do uso desordenado nas áreas urbanas da cidade.
“Nosso propósito é fazer a prevenção de conflitos entre as pessoas, cada vez são mais comuns nos bairros de Maceió, por causa de sons que ultrapassam o limite do bom senso, disciplinado pelo Código de Meio Ambiente em 70 decibéis”, disse.
Ele citou que em muitas situações o alto volume de som utilizado próximos a colégios, igrejas, hospitais e áreas residenciais causam prejuízos a saúde e ao bom convívio urbano.
“Elaboramos o projeto em defesa do direito do cidadão que não deve ter prejudicado seu momento de descanso, fato que não vem sendo respeitado pelo uso desregrado dos chamados paredões”, lembrou.
O projeto
Caso flagrado infringindo a proibição determinada pelo Projeto de Lei 6.516, o dono do som terá o equipamento apreendido e será aplicada uma multa.
Para coibir abusos, os órgãos da prefeitura deverão abordar os infratores através de blitz, principalmente nos fins de semana e nos bairros periféricos.
Os agentes deverão promover notificação alertando que ele está desrespeitando a lei. Se a pessoa se negar a receber o aviso em caráter educativo será aplicado uma multa.
O valor da punição será estabelecido pelo Poder Executivo Municipal que terá 60 dias para regulamentar a Lei.
Apartes
Em aparte na sessão de hoje, o vereador Wilson Junior (PDT) parabenizou a iniciativa e destacou que o projeto está em consonância com o que pensa o secretário de Defesa Social, Alfredo Gaspar de Mendonça sobre o assunto.
“Acredito que o secretário terá mais elemento para se basear na hora de agir contra o abuso dos sons, pois recentemente em entrevista a imprensa, ele avisou que agora será tolerância zero em relação ao alto volume dos paredões”, destacou.
Assessoria