Entenda o que são precatórios e quem pode recebê-los
Precatório é o instrumento pelo qual o Poder Judiciário requisita, à Fazenda Pública, o pagamento a que esta tenha sido condenada em processo judicial. Ao fim da execução judicial, o juiz, a pedido do credor e após parecer favorável do Ministério Público, emite um ofício ao presidente do Tribunal ao qual se vincula, para requerer o pagamento do débito.
Portanto, só existe precatório após a tramitação de um processo de conhecimento seguido de um processo de execução também concluído. Ressalte-se que isso ainda não basta, necessário se faz ainda um requerimento da parte credora para que o juiz envie ofício encaminhando formulário padrão contendo as imprescindíveis informações especificadas no art. 5º da Resolução 115 do CNJ.
Os precatórios são pagos respeitando rigorosa ordem cronológica de apresentação. O pagamento aos credores tem a supervisão do Comitê Gestor de Precatórios do TJ/AL. Para saber se tem direito ao crédito, você deve procurar seu advogado ou consultar a lista geral de precatórios por meio deste link. Se quiser saber o andamento do seu precatório pode pesquisar pelo número do processo http://www2.tjal.jus.br/cpoesajsg/.
Fonte: TJ AL