PRF divulga preparação para a Operação Carnaval em Alagoas
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciará, na próxima sexta-feira (13), a Operação Carnaval 2015. As atividades estão inseridas em um esforço de fiscalização mais abrangente, a Operação Integrada Rodovida, que teve início dia 12 de dezembro, antes das festividades de fim de ano. Até a quarta-feira de cinzas (18), todas as atenções estarão voltadas para as características de trânsito do período carnavalesco, como concentração de tráfego em determinados dias e horários e o cometimento de excessos por parte dos condutores.
Em Alagoas, as BRs 101 e 104 são as mais movimentadas nas festas de Momo. Ambas são utilizadas como rotas para os estados vizinhos, principalmente para Pernambuco, destino tradicional de muitos foliões. Também merece a atenção da PRF durante o período a BR 316, rodovia federal mais extensa no estado que liga a capital alagoana à diversos municípios do interior, se estendendo até o Sertão.
A movimentação nas BRs começa a se intensificar na saída de Maceió já na sexta-feira, a partir das 15h. Da mesma forma, sempre há um grande fluxo de veículos durante todo o dia da quarta-feira de cinzas, no retorno do feriado. Por isso, a PRF orienta os usuários das rodovias federais que evitem os dias e horários de pico. Caso não seja possível, será preciso paciência porque o trânsito em determinados trechos já é esperado.
Com relação às fiscalizações de trânsito, o foco não poderia ser outro: alcoolemia. Historicamente, o Carnaval é o período mais crítico do calendário de operações da PRF, ao lado do Natal e Réveillon. Sendo, ainda, o mais violento em decorrência do uso abusivo de álcool. Por isso, todas as viaturas da PRF estarão equipadas com etilômetros e os testes poderão ser aplicados em qualquer abordagem que o agente fiscalizador suspeite de ingestão de álcool por parte do motorista.
É importante lembrar que, após as mudanças na Lei Seca, não existe mais tolerância para a quantidade de álcool no organismo de quem dirige. Qualquer traço etílico verificado é suficiente para o motorista pagar uma multa de R$ 1.915, ter a carteira suspensa e ser impedido de seguir viagem.
O principal aliado da PRF para o planejamento da operação foram as estatísticas. Informações relacionadas ao registro dos acidentes nas BRs em Alagoas, como dias, horários e locais onde houveram mais ocorrências no carnaval do ano passado, foram levadas em consideração para a determinação do posicionamento de viaturas e a definição de comandos específicos. Ultrapassagens proibidas, o excesso de velocidade e o não uso do capacete, condutas responsáveis por elevados índices de letalidade, também estarão na mira das fiscalizações.
Orientações da PRF
Velocidade – Respeite os limites de velocidade estabelecidos para a via e obedeça às placas de sinalização. Onde não existir sinalização ou se esta estiver prejudicada, mantenha a velocidade compatível com as condições da via. Quanto maior a velocidade, maior é o risco e mais graves serão os acidentes.
Ultrapassagem – Ultrapasse sempre pela esquerda e apenas em trechos permitidos. Antes de iniciar uma ultrapassagem, certifique-se da distância e da visibilidade do veículo que pretende ultrapassar e dos que vêm em sentido contrário. Se outro veículo o estiver ultrapassando ou tiver sinalizado seu desejo de fazê-lo, dê a preferência e aguarde a vez. Sinalize toda a manobra com antecedência e não realize ultrapassagens em trechos de faixa contínua, subidas, descidas, pontes e acostamentos. Redobre a atenção ao ultrapassar ônibus e caminhões. Por se tratar de veículos grandes e pesados, é preciso se certificar que há espaço suficiente para realizar uma ultrapassagem segura e ao ser ultrapassado, não acelere, não mude a trajetória do veículo e mantenha distância segura do veículo à frente.
Álcool e outras drogas – Não há viagem para quem bebe ou usa drogas e dirige. Além de ser crime, os riscos para a vida aumentam consideravelmente. Conduzir um veículo nas estradas é uma tarefa complexa que exige decisões rápidas, seguras e responsáveis. Álcool e drogas diminuem o reflexo, provocam sonolência, perturbação na visão e nos sentidos, por isso, se for dirigir, não beba e nem utilize qualquer substância entorpecente.
Motocicletas – Use sempre capacete. Mantenha distância das laterais traseiras dos veículos, eliminando assim o chamado “ponto cego”. Antes de trocar de faixa de rolamento ou ao aproximar-se de um cruzamento, use os retrovisores e observe atentamente o local. Não trafegue próximo a caminhões. O deslocamento de ar produzido por esses veículos pode desestabilizar a motocicleta. Não circule com o farol apagado, pois dificulta a visualização da motocicleta pelos veículos que estão em sentido contrário.
Crianças – Os pais precisam ter muita atenção e cuidado com os passageiros mirins na hora de seguir viagem. Crianças abaixo de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro e, caso ainda não tenham a altura suficiente para utilizar o cinto de segurança do próprio veículo, será indispensável o uso do equipamento adequado. O que vai definir se será utilizado o bebé conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação será o peso e altura da criança.
Com relação ao transporte de crianças em motocicletas, só é possível a partir dos sete anos de idade. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe a circulação de crianças em motos abaixo desta idade.
Exploração sexual – O período das festas carnavalescas traz uma preocupação especial relativa à proteção de crianças e adolescentes, possíveis vítimas de crimes relativos Exploração Sexual, trabalho infantil, trabalho escravo e tráfico de pessoas, para fins de exploração sexual ou não. A PRF estará com grupos especiais de enfrentamento a esses tipos de abuso, trabalhando pela defesa da dignidade das crianças e adolescentes brasileiros. Qualquer situação suspeita deve ser denunciada pelo telefone 191, da PRF, ou pelo número 100. A ligação é gratuita.
Restrição de veículos de carga – Para aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples, maior parte da malha viária nacional, o tráfego de caminhões bitrens, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonhas sofrerá restrição durante o feriado. Nos dias e horários de maior movimento esses veículos não poderão transitar, independentemente de estarem carregados e ainda que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET).
O motorista que descumprir a determinação será notificado pela PRF. Trata-se de uma infração média, gerando multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira de Habilitação. Além disso, o condutor será obrigado a permanecer com o veículo estacionado até o final da restrição.
OPERAÇÃO CARNAVAL | |
DIA DA RESTRIÇÃO | HORÁRIO DA RESTRIÇÃO |
13/02/2015 (sexta-feira) | 16h às 24h |
14/02/2015 (sábado) | 06h às 12h |
17/02/2015 (terça-feira) | 16h às 24h |
18/02/2015 (quarta-feira) | 06h às 12h |
Redação com assessoria