Afastado, prefeito de Piranhas renúncia cargo
O desembargador Paulo Barros da Silva Lima, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve o afastamento temporário do prefeito de Piranhas, Dante Aliguieri Salatiel de Alencar Bezerra de Menezes, acusado de improbidade administrativa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (3). O fato é que antes da decisão, o Prefeito de Piranhas, Dante Alighieri Salatiel de Alencar Bezerra de Menezes (PDT), renunciou o cargo pela manhã. A carta de renúncia ao Presidente da Câmara Municipal do Município, foi encaminhada. O vice-prefeito de Piranhas, Manoel Audálio (PDT), que já ocupava o cargo desde o afastamento de Dante, esteve presente na sede da Câmara para tomar posse, de acordo com o chefe de gabinete da prefeitura, Diogo Félix. Dante informa na carta que apresentará as causas de sua desistência ao povo de Piranhas e às autoridades em um momento mais oportuno. No último dia 15 de janeiro, a Polícia cumpriu mandato de busca e apreensão na casa do prefeito. Caso De acordo com os autos, Dante Salatiel de Alencar teria contratado com a EMSERLOC Ltda., por meio do pregão nº 24/2013, frota de 111 automóveis para realização de serviços públicos no município. No contrato, orçado em R$ 5.275.060,00, o município seria responsável pelo pagamento do combustível aos condutores, não havendo, porém, informação acerca dos veículos locados, nem dos respectivos motoristas. No mesmo pregão, contratou-se por R$ 3.225.000,00 a empresa D.F Silva Mascarenhas para locação de mais 83 automóveis, cujos dados também não foram disponibilizados pela Prefeitura. Outra acusação envolve o Carnaval realizado em Piranhas no ano de 2013, que teria custado ao erário a quantia de R$ 550.000,00 e cujo contrato com a empresa Érica Barbosa de Melo Villalobos Produções ME foi firmado sem licitação. Diante das denúncias, o Juízo da Comarca de Piranhas determinou, em dezembro de 2014, o afastamento de Dante Salatiel de Alencar do cargo de prefeito, pelo prazo de 180 dias. Objetivando modificar a decisão, ele impetrou agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, no TJ/AL.