Prorrogada por 90 dias a atuação da Força Nacional em Alagoas
O Ministério da Justiça autorizou a prorrogação da atuação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) por mais 90 dias em Alagoas. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU), na edição desta segunda-feira (19). O pedido ao governo federal foi feito em 23 de dezembro do ano passado e era justificado para dar continuidade à Operação Jaraguá.
A portaria explica que a autorização será em caráter episódico e planejado, para que a tropa possa exercer ações de segurança pública em atividades de policiamento ostensivo, polícia judiciária, perícia e defesa civil aliadas à continuidade do “Programa Brasil Mais Seguro”, atuando em conjunto com os órgãos integrantes da Secretaria de Estado da Defesa e Ressocialização Social (Sedres) de Alagoas.
Conforme a publicação, a referida Operação Jaraguá, que motivou a solicitação para permanência da FNSP, conta com o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do estado, assim como a permissão de acesso aos sistemas de informações, inteligência, disque-denúncia e demais ocorrências.
A Força Nacional pode permanecer, em Alagoas, além dos 90 dias já autorizados desta vez. É que a portaria já adianta que o prazo do apoio prestado pela tropa poderá ser prorrogado, caso haja necessidade e o consequente pedido feito, oficialmente, pelo governo estadual.
Investigação
No início do mês de janeiro, o novo delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas, Paulo Cerqueira, publicou uma portaria, no Diário Oficial do Estado (DOE), na qual determina que os crimes de homicídio que ocorrerem em Maceió seriam investigados pela Força Nacional. Assim todos os assassinatos passariam a ser apurados pelos integrantes da tropa que atuam no estado.
A publicação informava que as ocorrências deste crime na capital continuariam sendo centralizadas na Delegacia de Homicídios. A presidência do inquérito ficaria exclusivamente com os investigadores federais e, quando o relatório final fosse concluído, a peça passaria para o delegado de Homicídios, que remeteria à Justiça.
A tropa nacional estava autorizada, portanto, a requisitar diligências para completar a investigação, fazer intimações, notificações e pedir laudos técnicos.