MPE ingressa com ação contra Assembleia Legislativa por apropriação ilegal de IR
O Ministério Público Estadual de Alagoas ingressou com uma nova ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra a Assembleia Legislativa de Alagoas. A ACP, ajuizada na última sexta-feira (16), ocorreu porque a Casa de Tavares Bastos não está repassando ao Tesouro Estadual o Imposto de Renda recolhido dos membros e servidores. O prejuízo aos cofres públicos ultrapassa os R$ 77 milhões.
As investigações que motivaram a ação tiveram início em julho de 2013, após aportarem no Ministério Público Estadual notícias de irregularidades na gestão da Assembleia Legislativa. Diante disso, houve a instauração do inquérito civil nº 001/2013 pela Procuradoria Geral de Justiça. Durante a apuração, que foi supervisionada pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, constatou-se que o Poder Legislativo estadual vem sistematicamente descumprindo, pelo menos desde o ano de 2009, a obrigação de recolher ao Tesouro Estadual os valores descontados na fonte, de seus membros e servidores, a título de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
Valores
“A ausência de recolhimento do produto dessa arrecadação – que, por expressa determinação constitucional (artigo 157, I, da Constituição Federal, e artigo 170, I, da Constituição Estadual), pertence ao Estado de Alagoas – vem implicando supressão de receita em valores crescentes, atualmente superiores a R$ 77.349.264,25 (setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e nove mil, e duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), sendo R$ 8.337.290,96 em 2009, R$ 15.248.000,00 em 2010, R$ 16.212.229,03 em 2011, R$ 18.389.479,02 em 2012 e R$ 19.162.265,24 em 2013”, diz a petição da ação civil pública.
A Procuradoria Geral de Justiça chegou a esses números por meio de documentos encaminhados pela própria Assembleia, através do ofício nº 066/2014, da Presidência daquela Casa. Nele, foram juntadas as DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) referentes a cada um desses anos. Em 2014 também não houve qualquer recolhimento do imposto.
“Além da indiscutível frustração de uma fonte de receita do orçamento estadual, essa ilegal omissão vem gerando repercussões no cômputo da arrecadação e diminuição da base de cálculo da Receita Corrente Líquida do Estado de Alagoas, com implicações negativas nas transferências obrigatórias para educação e saúde, bem como nos investimentos nas demais áreas de atuação do Estado, como segurança pública, assistência social, contratação de pessoal e concessão de reajustes ao funcionalismo, decerto prejudicando a coletividade. Por outro lado, esses vultosos valores que deixaram de ser recolhidos foram integralmente gastos pelos gestores daquele órgão, sem que existisse previsão de crédito correspondente no orçamento da ALE. Os vários milhões de IRPF descontados dos pagamentos já realizados aos servidores e membros do Poder Legislativo jamais poderiam ser destinados à liquidação de novas despesas públicas, afinal, os recursos financeiros oriundos da retenção não podem ser posteriormente utilizados pelo ordenador de despesas da Assembleia, em face da inexistência de dotação específica e suficiente nos seus orçamentos que, indubitavelmente, vem sendo ilegalmente executado”, revela outro trecho da ação.
Recomendação do MPE/AL e utilização ilegal do dinheiro
Diante das irregularidades descobertas, o Ministério Público Estadual expediu, em 14 de julho do ano passado, a Recomendação nº 1/2014, direcionada ao então presidente daquele Poder, deputado Fernando Toledo, para que ele cumprisse a obrigação constitucional em questão. Porém, ele não acatou as providências sugeridas pelo MPE/AL e permaneceu violando os termos da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000, haja vista que os recursos retidos em folha (que não têm base orçamentária) continuaram sendo ilegalmente utilizados, desconsiderando não haver condições para assunção de novas despesas e obrigações. Novos pagamentos irregulares foram autorizados, causando evidentes danos ao patrimônio público do Estado de Alagoas.
Inclusive, na ocasião do envio da Recomendação, a Presidência do Legislativo confessou a prática inconstitucional e ilegal de retenção indevida. “Reiteramos que, por força de disposição constitucional, o Imposto de Renda devido pelos servidores públicos estaduais, retido na fonte, passa a compor os cofres da unidade arrecadadora respectiva, tendo em vista que o agente estadual, quando efetua a retenção, age no exercício de competência própria, e não delegada. Dessa forma, a Assembleia Legislativa, ao reter o IRRF, incorpora-o à respectiva receita pública, o qual passa a compor a sua parcela duodecimal. Nesse contexto, acha-se impedida de efetuar o recolhimento recomendado por esse Ministério Público, que importaria num montante mensal aproximado de 1.981.780,84 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil, setecentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos)”, alegou o presidente Fernando Toledo, em resposta ao Ministério Público.
“Como se vê, a Presidência daquela Casa confessa a prática inconstitucional e ilegal, e confirma sangrar a Receita Estadual em quase 2 milhões de reais ao mês, acrescendo ilegalmente ao seu orçamento essa receita que não lhe é devida”, revela mais um parágrafo da ACP.
Obrigação está prevista em lei
Estabelece o Código Tributário Estadual – Lei nº 5.077/1989 – que deve ser recolhido ao Tesouro do Estado o imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por todos os órgãos públicos, de qualquer Poder Estadual. Portanto, a legislação é clara quanto a esse recolhimento obrigatório que tem a finalidade de assegurar a autonomia financeira indispensável para o desempenho das competências constitucionais pelos entes federativos. Assim é que, embora o IRPF se trate de um tributo instituído pela União, o produto da sua retenção obrigatória nas folhas de pessoal dos órgãos públicos, de âmbito estadual, deve ser tempestivamente recolhido aos cofres públicos estaduais, no caso, à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AL.
Os pedidos formulados
O Ministério Público Estadual de Alagoas pediu ao Poder Judiciário que seja concedida a antecipação de tutela para fins de obrigar a ré ao imediato recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte dos membros e servidores do Poder Legislativo, junto ao Tesouro Estadual, e, em caso de descumprimento, a cominação de multa diária, direcionada ao presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas ou ao agente público que deu causa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
O MPE/AL também solicitou que, caso seja concedida a antecipação da tutela, a Assembleia Legislativa tenha a obrigação de remeter ao Juízo, mensalmente, o comprovante de recolhimento ao Tesouro Estadual do IRPF retido na fonte, até o julgamento final da ação.
A ação foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, e pelos promotores de Justiça José Carlos Castro, Luciano Romero da Matta Monteiro, Napoleão Amaral Franco, Vicente José Cavalcante Porciúncula, Norma Sueli Tenório de Melo Medeiros e Carlos Omena Simões.
Fonte: MP/AL