Datas para o licenciamento de veículos são alteradas em AL; veja a tabela
Passado o prazo de vencimento do licenciamento, dirija-se ao Detran/Ciretrans/Postos Avançados ou acesse nosso site para emissão de nova guia de licenciamento.
Caso algum débito cobrado na guia já tenha sido pago, procurar o Detran com o respectivo comprovante.
A taxa referente a conservação e manutenção de vias públicas, obedece a legislação específica de cada município.
O CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), somente será emitido após a quitação total dos débitos ( Detran – Taxas e multas, DPVAT/Seguro – Seguro obrigatório, Sefaz – IPVA), devendo ser entregue na residência do proprietário do veículo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Para o pagamento do IPVA em até 6 (seis) parcelas, o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) será enviado para a residência do proprietário segundo a tabela abaixo:
O valor mínimo de cada parcela de IPVA não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais);
Caso o usuário não receba o documento de CRLV até 15 dias a contar da data de pagamento, deve consultar a situação do veículo pelo site (clique aqui) ou entrar em contato com o Call Center (0800 082 0194 / 4002 2194);
Após prazo de validade do CRLV do ano anterior, caso o cidadão não porte o CRLV atualizado será devidamente autuado pela fiscalização de trânsito.
Das Penalidades:
O veículo não licenciado no prazo estabelecido, estará sujeito a:
Apreensão do veículo;
Pagamento de multas;
Do Seguro:
O seguro DPVAT é obrigatório para todos os veículos, de acordo com a lei Nº 6.194 de 19/12/1974.
Na eventualidade de sinistro, procurar a seguradora de sua conveniência.
Desde 2005 os ônibus e microônibus, passaram a pagar o DPVAT/SEGURO, através da guia de licenciamento.
Fonte: Assessoria