Termina hoje prazo para justificar ausência no 1º turno

1Quem não votou no primeiro turno das eleições 2015 tem até esta quinta-feira, 4, para justificar ao cartório eleitoral ausência no pleito eleitoral. Os eleitores de 16 a 17 anos, os maiores de 70 anos e pessoas portadores de deficiência, que não votaram, não precisa justificar.

Para justificar, segundo a assessoria do Tribunal do Regional Eleitoral em Alagoas (TRE/AL), os eleitores devem comparecer ao cartório eleitoral, no bairro da Gruta, com o requerimento de justificativa e documentação comprobatório de impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.

Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.

Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo – analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos – e aos portadores de deficiência física ou mental cujo cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou demasiadamente oneroso.

Eleitor no exterior

O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.

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