Justiça determina que AL nomeie defensor público para Água Branca

Sem títuloO Estado de Alagoas tem até 72 horas para nomear um defensor público para a Comarca de Água Branca. Foi esta a determinação do juiz Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, da Vara do Único Ofício do município, que atendeu o pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas. A decisão judicial foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de novembro, mas o prazo só começa a contar a partir do momento em que o governo estadual for oficializado do procedimento. A multa diária é de R$ 5 mil por descumprimento da decisão.

No mês passado, o promotor de Justiça de Água Branca, Eládio Pacheco Estrela, ajuizou uma ação civil pública com medida de liminar em desfavor do Estado de Alagoas para que ele fosse obrigado a nomear um defensor público e o lotasse no município. Na impossibilidade de prover o cargo por conta da falta de candidatos aprovados em concurso público, o Estado deveria designar um membro da Defensoria Pública Estadual para atuar na Comarca de Água Branca e no Termo de Pariconha, ao menos, uma vez por semana com o objetivo de atender as demandas da população local.

“A ação civil pública visa garantir o direito fundamental de toda pessoa hipossuficiente habitante desta cidade de Água Branca e do seu Termo Pariconha de ter acesso à Justiça sempre que tiver algum interesse jurídico a ser protegido, garantindo especialmente aos economicamente necessitados a assistência jurídica integral e gratuita exigida como prestação do Poder Público expressa na Constituição Federal, que prevê a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional”, explicou.

No procedimento, Eládio Pacheco lembrou ainda que o Ministério Público Estadual, mesmo com quadro reduzido de promotores de Justiça e orçamento limitado, sempre garantiu, no mínimo, representação semanal nas comarcas de Alagoas, por meio de membro titular, substituto ou designado. Ainda em caso de impossibilidade comprovada de designação pela Defensoria Pública, o promotor pede que o Estado contrate um escritório de advocacia, por processo licitatório regular, no prazo de 90 dias.

Acúmulo de função

O acesso à Justiça pela população carente de Água Branca e Pariconha era facilitado pela Assistência Judiciária das Prefeituras Municipais, por meio das suas Procuradorias, até o dia 9 de maio, quando o Executivo da primeira cidade deixou de desempenhar a função. Desde então, o Ministério Público assumiu a lacuna em defesa dos hipossuficientes da localidade, já que, em ofício, a Defensoria Pública afirmara ser impossível a designação de um membro do seu quadro para atuar nos municípios sertanejos.

Na ação civil pública ajuizada em novembro, o promotor destaca que, no cotidiano de trabalho da comarca, diversas audiências são remarcadas por falta de defensor público ou realizadas por advogados ad hoc, que são bacharéis designados pelo poder público, em caráter de urgência, para atuar no ato específico em defesa do desassistido.

No procedimento, Eládio Pacheco questiona também a distribuição dos defensores públicos nos municípios, uma vez que Penedo, com 60.389 habitantes, possui três representantes da Defensoria Pública Estadual, enquanto Delmiro Gouveia, com quase 51 mil habitantes, não possui defensor algum.

“No alto sertão, graças à falta de cuidado estatal na distribuição de defensores públicos, comarcas como Major Izidoro, Batalha, Olho D’Água das Flores, Piranhas, São José da Tapera, Pão de Açúcar, Maravilha, Mata Grande, Canapi, Maravilha, Água Branca, dentre outras, não possui a devida assistência jurídica oficial ao hipossuficiente. A ajuda fica por conta das Prefeituras, advogados ad hoc ou do membro do Ministério Público, cuja permanência da prática não é correta e institucional”, destacou Eládio Pacheco.

 

Redação com assessoria

 

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