Justiça mantém prisão de ex-diretor da Petrobras e mais 5
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas decisões judiciais relacionadas à Operação Lava Jato, decretou nesta terça-feira prisão preventiva para seis presos que estavam em prisão temporária, incluindo o ex-diretor de serviços da Petrobras, Renato Duque. Além dele, ficam presos preventivamente a partir de agora Dalton dos Santos Avancini e João Ricardo Auler, da Construtora Camargo Correa; Mateus Coutinho de Sá Oliveira e José Aldemário Pinheiro Filho, da OAS; e Ricardo Ribeiro Pessoa, da UTC.
Outras seis pessoas já estavam presas preventivamente, quando foi deflagrada a sétima fase da Operação Lava Jato, na última sexta-feira: Eduardo Hermelino Leite, da Camargo Correa; José Ricardo Nogueira Breghirolli, da OAS; Agenor Franklin Magalhães Medeiros, da OAS; Sergio Cunha Mendes, da Mendes Júnior; Gerson de Mello Almada, da Engevix; e Erton Medeiros Fonseca, da Galvão Engenharia. Com isto, são 12 os presos preventivamente dentro da sétima fase da Operação Lava Jato.
Em seu despacho, Moro comenta que a autoridade policial solicitou a prorrogação para seis dos investigados e a liberdade dos demais presos temporários. O Ministério Público Federal (MPF), em sua manifestação, pedia a decretação da prisão preventiva para Dalton dos Santos Avancini e João Ricardo Auler, da Camargo Correa; Mateus Coutinho de Sá Oliveira, Alexandre Portela Barbosa e José Aldemário Pinheiro Filho, da OAS; Ricardo Ribeiro Pessoa, da UTC; Othon Zanoide de Moraes Filho e Ildefonso Colares Filho, da Queiroz Galvão; Valdir Lima Carreiro, da IESA; Jayme Alves de Oliveira Filho; e Renato de Souza Duque.
O MPF pediu pela liberdade, sem prorrogação da temporária, para Carlos Eduardo Strauch Albero, Newton Prado Júnior e Otto Garrido Sparenberg, além de pleitear a prisão preventiva de Adarico Negromonte Filho.
Em sua decisão sobre as novas prisões preventivas, Moro considerou que Renato Duque possui recursos financeiros aplicados no exterior e que poderiam ser utilizados no caso de uma fuga para outro país. Por isto, além de provas na participação no esquema, decretou a prisão preventiva de Duque, que inicialmente foi preso temporariamente.
Moro ressalva que determinou a prisão cautelar para o conjunto de investigações em relação aos quais há provas mais robustas, pelo menos neste momento. “É o caso dos dirigentes do Grupo Camargo Corrêa, em relação aos quais, além dos depoimentos daqueles que fizeram acordo de delação premiada, existem provas decorrentes da interceptação telemática e telefônica, provas documentais colhidas nas quebras de sigilo bancário e nas buscas e apreensões, inclusive do fluxo milionário de valores até as contas controladas por Alberto Youssef, de materialidade e autoria dos crimes”, traz o despacho do juiz.
De acordo com ele, há provas presentes suficientes nesta fase em relação a Dalton dos Santos Avancini, diretor-presidente da Camargo Corrêa Construções e Participações S/A, e João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da empresa. Os dois e Eduardo Hermelino Leite, já preso preventivamente desde sexta-feira, foram apontados por Youssef e Paulo Roberto Costa como os responsáveis pelos crimes por parte da empreiteira. “Dalton assinou os contratos das obras nas quais as fraudes foram constatadas e também assinou o contrato celebrado com a Costa Global, consultoria de Paulo Roberto Costa, utilizada para ocultar e dissimular o pagamento de vantagem indevida que havia ficado pendente”, argumentou Moro.
Ele cita ainda que Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, empreiteiro da Toyo Setal que resolveu colaborar nas investigações, apontou Dalton e João Auler como responsáveis, no âmbito da Camargo Corrêa, pelo cartel fraudulento.
Em relação ao Grupo OAS, Moro descorre que, além dos depoimentos de Costa e Youssef, existem provas documentais vindas de buscas e apreensões, além de quebras de sigilos bancários, sobre a participação da empresa no esquema. Primeiramente, Moro decretou a prisão preventiva de Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Ricardo Nogueira Breghirolli. “Reputo igualmente presentes provas suficientes, nessa fase de autoria, em relação a José Aldemário Pinheiro Filho, de apelido Leo Pinheiro, presidente da OAS, e a Mateus Coutinho de Sá Oliveira, diretor financeiro da OAS. José Aldemário, como presidente da empresa, seria o principal responsável pelos crimes no âmbito do grupo empresarial, sendo citado por todos os criminosos colaboradores”, cita o juiz em seu despacho. Sobre Coutinho, foi apreendido o cartão de visitas dele no escritório de lavagem de Youssef, além de ter sido citado em mensagens trocadas com o doleiro. Moro considerou que Alexandre Barbosa Portela, também da OAS, deveria ser colocado em liberdade, mas com proibição de deixar o País, devendo entregar seu passaporte.
Em relação ao Grupo UTC, Moro descreve que existem provas sobre a materialidade e autoria dos crimes, mesmo não havendo provas diretas de depósitos da empresa nas contas controladas por Youssef. No entanto, havia uma ligação próxima entre os dois lados, além de citações em planilhas de contabilidade informal do doleiro, indicando fluxo financeiro em espécie entre ele e a UTC. Também há provas sobre contatos frequentes de Youssef com agentes da empresa e visitas de funcionários da UTC no escritório de lavagem de dinheiro do doleiro. “O envolvimento da UTC com o cartel, com a frustração à licitação, com a lavagem de dinheiro e com o pagamento de propina a agentes da Petrobras, foram, aliás, confirmados pelos criminosos colaboradores Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, além ainda de Carlos Alberto Pereira da Costa”, traz o despacho.
A informação foi confirmada pelos diretores da Toyo Setal sobre o papel central de Ricardo Ribeiro Pessoa na coordenação das empresas do cartel criminoso. Neste momento, Moro considerou a necessidade de decretar a prisão preventiva de Pessoa.
Sobre as empreiteiras Queiroz Galvão e IESA, o juiz informou que as provas mais robustas estão relacionadas com contratos celebrados com a empresa de consultoria Costa Global. Na opinião de Moro, falta uma melhor prova documental das transações com o esquema de lavagem de dinheiro de Youssef. Por isto, Moro determinou a Ildefonso Colares Filho, Othon Zanóide de Moraes Filho e Valdir Lima Carreiro a proibição de deixarem o País, com obrigação de entregarem seus passaportes em cinco dias e a comparecer a todos os atos do processo.
O juiz ainda determinou o afastamento da função pública do agente policial Jayme Alves de Oliveira Filho como medida substitutiva à prisão temporária até nova deliberação judicial. Ele também está proibido de deixar o País.
Moro destacou que não cabe pronunciamento por ora para Fernando Antonio Falcão Soares, o Fernando Baiano, que se entregou hoje à Polícia Federal. Sobre Adarico Negromonte Filho, o juiz quer ouvir o MPF sobre o pedido de revogação da prisão temporária antes de apreciar o pedido da prisão preventiva. O juiz indeferiu a prorrogação da prisão temporária a Walmir Pinheiro Santana.
Moro expediu alvarás de soltura para os demais presos temporários que não foram citados em sua decisão de hoje, mas impondo a condição de não deixarem o País e a obrigação de entregarem seus passaportes.
Terra