Justiça determina fechamento de matadouro público de Palmeira
A juíza de Direito da comarca de Palmeira dos Índios, Isabelle Coutinho Dantas, atendeu ao pedido feito pela Defensoria Pública de Alagoas e determinou a interdição imediata do Matadouro Público Municipal de Palmeira dos Índios até que o estabelecimento tenha condições adequadas de funcionamento de acordo com as regras ambientais e de saúde pública atestadas pela Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas.
Conforme a magistrada, em caso de descumprimento da decisão, o prefeito do município irá pagar multa no valor de R$ 10 mil por dia. “Multa a ser custeada pessoalmente pelo Sr. Prefeito de Palmeira dos Índios, sendo destinada em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente”, informou na decisão a juíza de direito.
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas, através do defensor público Fábio Ricardo Albuquerque de Lima, ajuizou, no dia 29 de setembro de 2014, uma Ação Civil Pública pugnando pela interdição do referido matadouro. Anteriormente, uma inspeção foi realizada no local, constatando que as condições do local eram precárias.
“Como medida inicial para saneamento das irregularidades no funcionamento do matadouro, a Defensoria oficiou ao Município de Palmeira dos Índios acerca de medidas que pudessem ser adotadas para solucionar os graves problemas, sendo informada também através de oficio, emitido pela Procuradoria Geral do Município, sobre a existência de um processo licitatório para reforma do referido local. Só que nenhum pedido foi atendido”, informou o defensor público.
Conforme Fábio Albuquerque de Lima, diante da inércia do município na reparação dos problemas, a Defensoria Pública propôs a referida Ação Civil Pública, com pedido de interdição do Matadouro Público da cidade, para assegurar a tutela dos direitos da coletividade, que neste caso específico afeta a saúde pública dos moradores de Palmeira dos Índios.
“O pedido de interdição imediata do matadouro foi fundamentado na constatação de várias irregularidades, dentre elas: O abate dos bovinos estava sendo realizado por funcionários da Prefeitura que não estavam utilizando adequadamente equipamentos de proteção individual (EPI), no local em precário estado de conservação; bem como a localização do estabelecimento, dentro da área urbana do município de Palmeira dos Índios, com o agravante de não existir nenhum controle de entrada/saída de pessoas”, disse o defensor.
Ainda segundo o defensor, além de outros pontos, o processo de matança dos animais é realizado por insensibilização através da marreta. O sangue dos animais é despejado diretamente no chão para ser drenado de modo inadequado para lagoa situada nos fundos do terreno, causando grave dano ambiental.
Descuido
O matadouro de Palmeira dos Índios atenta contra a saúde publica: caso de interdição. Um prédio que não garante a mínima condição de higiene. Não existe de forma alguma no lugar, o tratamento adequado exigido para o abete de animais. Os magarefes também não recebem os equipamentos e as vestimentas apropriadas para o trabalho. Tudo beira à imundície e o desleixo, próprio de quem não está nem aí para a saúde do povo.
A responsabilidade do matadouro público é da gestão municipal que necessita de responsabilidade em diversos setores da administração.
Por: Redação com Assessoria
TEM QUE INTERDITAR TAMBÉM, OS POSTOS DE SAÚDE. NÃO EXISTEM AS MINIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.FALTA DE REMEDIOS É CONSTANTE.NÃO TEM CONDIÇÕES DE TRABALHO. UM CURATIVO NÃO PODE FAZER DEVIDO A FALTA DE MATERIAL.DRA.ISABELLE, POR FAVOR FAÇA ALGO TAMBÉM PELA SAÚDE, ISTO É, PELO ATENDIMENTO DO SUS.
Eu aço qe deveria cegar com rigor mas não fexar muitas família veve dalí gente!