CDLAF é lançado para produtores cooperados da CARPIL

DSCF7003O presidente da Cooperativa Agropecuária Regional de Palmeira dos Índios (CARPIL), Luciano Monteiro, recebeu o assistente técnico da superintendência da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), Lourival Barbosa de Magalhães, para lançar o Compra Direta Local da Agricultura Familiar (CDLAF) que faz parte do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Compra com Doação Simultânea.  O encontro aconteceu na manhã desta terça-feira (04), e contou com a participação de agricultores da cooperativa.

“Neste projeto a Conab paga pelo alimento que a cooperativa doa às organizações assistenciais. O grupo conta com 75 produtores, que juntos têm o trabalho de fortalecer a agricultura familiar, contribuindo com o aumento da qualidade do alimento fornecido a entidades da rede socioassistencial”, explica Luciano Monteiro.

A cooperativa viabilizará a declaração dos produtores, assim como também o ajuste do número de beneficiários e consumidores e o reconhecimento do caráter produtivo.

Após essa etapa, a CARPIL passa a fornecer alimentos às entidades conforme definido na Proposta. Com a confirmação da entrega dos produtos, a Conab disponibiliza os recursos pactuados na conta da organização, que realiza o pagamento aos agricultores.

Todos os agricultores inscritos pela CARPIL têm a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e podem participar do projeto.

“Essa reunião teve o intuito de chamar a atenção dos produtores rurais de que o projeto deve ser feito na medida de que tem produção. A CARPIL é uma parceira forte da Conab e sempre tem atendido as expectativas do PAA”, afirmou Lourival Magalhães.

Com o retorno do projeto, o Produtor Luiz Roberto  demonstrou bastante satisfação com o, pois segundo ele muitos pequenos produtores têm deixado de produzir, por não ter para quem vender com preço que seja viável.

Saiba mais sobre o Programa

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) promove o acesso a alimentos às populações em situação de insegurança alimentar e promove a inclusão social e econômica no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar.

Portanto, a Cooperativa produz os alimentos através da agricultura familiar, para depois distribuir entre as entidades carentes.

O PAA também contribui para a formação de estoques estratégicos e para o abastecimento de mercado institucional de alimentos, que compreende as compras governamentais de gêneros alimentícios para fins diversos, e ainda permite aos agricultores familiares que estoquem seus produtos para serem comercializados a preços mais justos.

O Programa propicia a aquisição de alimentos de agricultores familiares, com isenção de licitação, a preços compatíveis aos praticados nos mercados regionais. Os produtos são destinados a ações de alimentação empreendidas por entidades da rede socioassistenciais. Equipamentos públicos e para famílias em situação de vulnerabilidade social. Além disso, esses alimentos também contribuem para a formação de cestas de alimentos distribuídas a grupos populacionais específicos.

Instituído pelo artigo 19 da Lei 10.696/2003, o PAA é desenvolvido com recursos dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário (MDA).

 

Assessoria

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