Justiça nega volta do ex-goleiro Bruno aos gramados

1O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza teve frustrado o plano de voltar aos gramados para defender um clube do futebol profissional, mesmo cumprindo pena de 22 anos e três meses pelo sequestro e morte da ex-amante Eliza Samudio, em junho de 2010. O Tribunal de Justiça publicou ontem decisão do juiz Famblo Santos Costa, de Francisco Sá, que nega o pedido de trabalho externo para Bruno, que foi transferido em 20 de junho para a penitenciária da cidade do Norte de Minas, numa manobra de seus ex-advogados, que diziam que ele voltaria a treinar e a jogar futebol pelo Montes Claros Futebol Clube no Módulo II do Campeonato Mineiro.

Os defensores do ex-jogador na época, Francisco Simim e Tiago Lenoir, destituídos no começo do mês passado, que a transferência de Bruno para Francisco Sá seria o caminho mais fácil para a ressocialização. Simim chegou a sugerir que o ex-atleta poderia jogar a Copa do Mundo defendendo a Seleção Brasileira. A família de Bruno Fernandes estuda, agora, a contratação de outro defensor, cujo o foco passa a ser a anulação do julgamento em que ele foi condenado, em março de 2013, pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza, que continua desaparecido, e sequestro e cárcere privado do filho da vítima, do qual ele seria o pai biológico. Outras cinco pessoas foram sentenciadas pelo crime.

Na decisão de Santos Costa, justificou que a unidade prisional de Francisco Sá recebe em custódia presos de alta periculosidade, o que resulta no empenho de um maior reforço da guarda em atividades internas e externas de presos, o que já inviabiliza benefício de trabalho fora do presídio para qualquer interno.

Uma fonte da penitenciária, que pediu anonimato, contou que na unidade, apesar do comportamento exemplar, Bruno não estaria tendo as oportunidades de estudar e trabalhar como ocorria na Segurança Máxima de Contagem, na Grande BH, o que contribuía para a remição de pena. Em Francisco Sá não há sistema de trabalho externo e, de acordo com o magistrado, o deferimento do pedido de benefício para o ex-jogador iria violar o protocolo de segurança da unidade. O Ministério Público também votou pelo indeferimento.

Na análise dos autos, o juiz constatou que ao apresentar o pedido, com base em assinatura de contrato de Bruno Fernandes como o Montes Claros houve irregularidade porque o detento ainda estava na Segurança Máxima de Contagem. Além do fato de que os advogados não anexaram no pedido documentos que comprovassem vinculo contratual do ex-goleiro com qualquer equipe ou empresa. Com isso, Bruno vai continuar no regime disciplinar diferenciado (RDD), aplicado nos casos de integrantes de facções criminosas.

 

Redação com agências

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