TSE pune atentado de Veja contra democracia
Agência Brasil
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu neste sábado direito de resposta à campanha da presidente Dilma Rousseff na revista “Veja”. O site deverá publicar imediatamente um texto com a explicação dos petistas de que não há provas do conteúdo da reportagem de capa da última edição da revista.
“A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata”, diz o início da resposta que a revista terá de publicar. Em seguida, o PT afirma que foram “apresentadas acusações sem provas”. Ainda segundo o texto, o advogado do próprio Youssef diz que seu cliente não incriminou Dilma e Lula no depoimento.
Advogados de Veja já apresentaram petição ao Supremo Tribunal Federal e pretendem fazer com que a distribuição caia nas mãos do ministro Gilmar Mendes, que tem concedido decisões favoráveis à empresa em outros processos.
Eis nota divulgada no Facebook da presidente Dilma Rousseff:
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga concedeu hoje (25) direito de resposta à coligação Com a Força do Povo, que apoia a candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), no site da revista Veja após divulgação de matéria com acusações a Dilma e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com o título “Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da Petrobras: Dilma e Lula sabiam”, a reportagem, publicada na noite de quinta-feira (23) na internet, cita suposto depoimento do doleiro Alberto Youssef em que ele teria dito que Dilma e Lula sabiam do esquema de corrupção na Petrobras.
Pela decisão, o direito de resposta deve ser publicado imediatamente na página da revista na internet. “Concedo a liminar para a veiculação do direito de resposta requestado e, assim, determinar à Editora Abril S.A. que insira, de imediato, independentemente de eventual recurso, no sítio eletrônico da Revista Veja na internet, no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado”, decidiu o ministro.
A decisão sobre o direito de resposta não vale para a edição impressa da revista. O ministro deu prazo de 24 horas para que a Editora Abril apresente sua defesa.