Prazo final para prestações de contas no TRE acaba em 4 de novembro
Conforme o calendário eleitoral das Eleições 2014, às 19h do dia 4 de novembro, termina o prazo para os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros entregarem à Justiça Eleitoral as prestações de contas finais das campanhas eleitorais. As prestações de contas de campanha devem conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos realizados, contendo o detalhamento dos doadores e fornecedores.
Todos que solicitaram seus registros de candidatura neste TRE-AL e diretórios estaduais, independentemente, de participação no pleito de 2014, devem, obrigatoriamente, apresentar suas prestações de contas à Justiça Eleitoral, inclusive os candidatos que renunciaram à candidatura, dela desistiram, foram substituídos ou tiveram o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Os candidatos a vices e a suplentes devem apresentar suas contas conjuntamente com seus respectivos titulares e, as contas dos diretórios partidários, em conjunto com seus comitês financeiros, se constituídos.
Segundo Raquel Helena Paixão Tavares, da Assessoria de Contas Eleitorais da Coordenadoria de Controle Interno (COCIN), o prestador de contas deve gerar a prestação de contas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) Cadastro 2014, disponibilizado na página de internet do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE) e encaminhá-la eletronicamente à Justiça Eleitoral; utilizando o mesmo sistema, imprimir o Extrato da Prestação de Contas que será emitido e, acompanhado dos documentos elencados no inc. II, art. 40, da Resolução TSE nº 23.406/2014, protocolizá-los no TRE-AL.
As prestações de contas devem ser elaboradas e assinadas pelo candidato em conjunto com um profissional de contabilidade por ele designado. Também é obrigatória a constituição de um advogado. A publicidade destas novas informações se dará à medida que as prestações de contas finais forem sendo recepcionadas pela Justiça Eleitoral.
Através do SPCE WEB, qualquer cidadão pode fazer uma pesquisa sobre um candidato (a qualquer cargo) ou um comitê financeiro; pode escolher o tipo de prestação de contas e também consultar os doadores e fornecedores de campanha. “Uma das inovações desta eleição é a possibilidade de impugnação das prestações de contas finais por qualquer partido político, candidato, coligação ou pelo Ministério Público, no prazo de três dias, contados da publicação de edital pela Justiça Eleitoral”, informou Raquel.
Assessoria