Lei Seca no 2º turno em AL será da meia-noite às 18h do domingo

lei_secaA Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) determinou que a partir de meia-noite do próximo domingo (26),  dia da votação do segundo turno, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas aos proprietários de hotéis, bares, restuarantes e similares, como também pelos vendedores ambulantes e

A medida de Lei Seca foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (24) e tem como objetivo que o eleitor vote sóbrio.

Segundo a portaria, que foi assinada pelo secretario de defesa social, Diogénes Tenório, fica advertido que, em caso de desobediência, os infratores devem responder pelas infrações penais que estão contidas no artigo 63 da Lei de Contravenção Penal.

Tenório considera no documento que o uso de bebidas alcoólicas pode prejudicar o padrão de tranquilidade e interferir nas condições de segurança, exigidas para o processo eleitoral, e para proporcionar aos eleitores, a tranquilidade e a segurança durante as eleições do segundo turno.

A publicação considera a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que a Seds se responsabilize por todas as providências que visem diminuir a tensão que possa resultar da venda e do uso de bebidas alcoólicas.

Ainde segundo a publicação, a Seds pede que cópias desta portaria sejam entregues ao diretor-geral de Polícia Civil, ao comandante-geral da Polícia Militar de Alagoas, ao superintendente da Polícia Federal no Estado, a Secretaria Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), como também ao Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Alagoas.

 

 

 

Fonte: G1

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