Relatório da CGU aponta irregularidades em São José da Laje

{b425b3f1-067e-4244-8e75-7f9df61b1996}_duduiRelatório de Auditória da Controladoria Geral da União – CGU nº 00202.000563/2010-10 expõe irregularidades no emprego de recursos de programas do governo federal geridos pelo Município de São José da Laje/AL, competência 2008 a 2010. Investigação foi feita após denúncias de atos de improbidade administrativa, perpetrados pelo ex-prefeito, Márcio José da Fonseca Lyra (Dudui); ex-vice prefeito, José Wilson Moraes de Andrade; ex-secretária de educação, Maria Aparecida Vital do Nascimento; e ex-secretário de saúde, Pedro Matias de Albuquerque.

A avaliação realizada pela CGU aponta severos prejuízos aos cofres públicos: do montante de R$ 11.518.132,36 (onze milhões quinhentos e dezoito mil e cento e trinta e dois reais e trinta e seis centavos), valor repassado pelos Ministérios da Educação e da Saúde para aplicação, respectivamente, nos Programas Brasil Escolarizado e Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, foi identificado um prejuízo de R$ 322.502,23 (trezentos e vinte e dois mil quinhentos e dois reais e vinte e três centavos).

Os fatos acima elencados são objetos de ações judiciais por atos de improbidade administrativa, bem como de notícia crime, cujo processamento e julgamento compete à justiça federal comum. Relatório de auditoria particular, realizada por conta própria do Município, também, aponta outros inúmeros desmandos consagrados pela gestão compreendida no quadriênio 2009/2012.

Os relatórios com resultados de fiscalizações feitas pela CGU estão publicados na página da Controladoria na internet. Para acessar os relatórios na íntegra basta clicar no link ao lado: http://sistemas.cgu.gov.br/relats/uploads/2417_%20RDE%20-%20AL%20-%20S%C3%A3o%20Jos%C3%A9%20da%20Laje%20-%2000202.000563-2010-10_Completo.pdf

Principais fatos relatados na auditoria da CGU:

Ministério da Educação (Brasil Escolarizado)

* Utilização indevida de recursos do FUNDEB com pagamento de tarifas bancárias.

Dano ao erário: R$ 20.991,47

*Pagamento de despesa inelegível para o Programa: constatou-se o pagamento de despesas com recursos do FUNDEB incompatíveis com a natureza a que se destina o mencionado fundo.

Dano ao erário: R$ 40.268,75

*Liquidação e pagamento indevido de despesa com serviço de reforma para o qual não há projeto básico, planilha orçamentária e as medições dos serviços.

Dano ao erário: R$ 105.383,90

Ministério da Saúde (Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos)

*Aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos inelegíveis para o Programa.

Dano ao Erário: R$ 30.594,02

*Integralização parcial da contrapartida municipal e estadual nos anos de 2009 e 2010. O prejuízo total no período fiscalizado foi de R$ 59.991,57, sendo R$ 56.816,82 por contrapartida não integralizada pelo Município e R$ 3.174,75 pelo Estado.

Dano ao Erário: R$ 59.991,57

*Ausência de comprovação de despesas no montante de R$ 15.300,00.

Dano ao Erário: R$ 15.300,00

Fonte: CGU

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