Justiça obriga Estado a fornecer Kits escolares
A Justiça deferiu nesta sexta-feira (17) uma Ação Civil Pública, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que obriga o Estado a fornecer kits escolares para os estudantes da rede pública. Caso a Secretaria de Educação descumpra a decisão, terá que pagar uma multa de R$ 10 mil por dia de atraso.
O presidente da OAB em Alagoas, Thiago Bonfim, informou que a entidade foi procurada há cerca de um mês por integrantes do Conselho Tutelar, que denunciaram a falta de material escolar em escolas estaduais de Maceió. “Quando recebemos essa denúncia, procuramos a secretaria, que não se pronunciou”, informou.
Sem resposta por parte da Educação, a OAB decidiu, então, acionar a Justiça. “Diante dessa situação, decidimos pela propositura da Ação Civil Pública. É uma satisfação grande porque conseguimos uma resposta para este problema. Não podemos aceitar que escolas não tenham caderno e lápis”, acrescentou Bomfim.
A assessoria de comunicação da OAB afirmou que a entidade havia ingressado há cerca de dois meses com pedido para que fossem tomadas providências em relação à falta de estrutura nas escolas do Estado. A Ação Civil Pública que cobra kits escolares é a primeira, com pedido de liminar, interposta pela OAB.
Com gazetaweb.com e assessoria