Justiça nega habeas corpus a acusado de tráfico em Maceió e no interior
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou pedido de liberdade a José Marcos dos Santos, acusado de integrar organização criminosa especializada no tráfico de drogas. A quadrilha foi desarticulada em agosto deste ano, após ação da Polícia Militar e do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), do Ministério Público estadual (MP/AL).
Durante a operação, foram apreendidos quase 130 kg de maconha prensada, quatro veículos, dezoito aparelhos celulares e duas armas, além de R$ 18.752,00 em espécie e R$ 23.599,00 em cheques. A droga seria comercializada em Maceió e também na cidade de São Brás, região do Baixo São Francisco, em Alagoas.
A defesa de José Marcos dos Santos impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no TJ/AL objetivando a soltura do réu. Sustentou que ele não tem envolvimento com o tráfico e que sofre constrangimento ilegal. A concessão da liberdade, no entanto, foi negada.
De acordo com o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, não existem elementos que possam, em sede de habeas corpus, confirmar a inocência do paciente, devendo a questão ser apreciada ao longo do processo criminal instaurado. “Tal fato deverá ser apreciado em sede de primeiro grau, onde presente o contraditório e a possibilidade de exame dos elementos de prova com maior profundidade, ou mesmo neste egrégio Tribunal, por ocasião de eventual recurso”, afirmou. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (15).
Fonte: Assessoria