Pleno altera desaforamento e crime em Coité será julgado em Arapiraca
Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, transferiram o desaforamento de Jadielson dos Santos Nunes e Antônio Ananias dos Santos, da Capital para a Comarca de Arapiraca. Eles são acusados de assassinar Edler Lira dos Santos, em um posto de gasolina no município de Coité do Noia, em 2008. A decisão foi proferida em sessão nesta terça-feira (14).
A magistrada da Comarca de Taquarana solicitou o desaforamento do julgamento alegando que havia risco de comprometimento da imparcialidade dos jurados. O requerimento foi deferido pelo TJ/AL, determinando a transferência do julgamento popular para a Comarca da Capital.
A defesa dos réus impetrou habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a suspensão do desaforamento para a Comarca de Maceió, em setembro deste ano. O acórdão do desaforamento foi parcialmente anulado por decisão do STJ, determinando que o colegiado decidisse novamente acerca da Comarca de destino do julgamento.
Para o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, Arapiraca é o mais próximo centro urbano de razoável porte, distante de Taquarana 25 km e conta com duas Varas Criminais com competência para julgamento de crimes dolosos contra a vida.
“Registre-se que o Tribunal Pleno já se debruçou sobre o mérito do pedido e decidiu deferi-lo em acórdão que foi cassado por decisão do STJ tão somente no que se refere à escolha da Comarca para onde deve ser deslocado o julgamento”, explicou o relator Sebastião Costa Filho.
Ao solicitar a transferência do julgamento dos réus, o Juízo da Comarca de Taquarana relatou que uma jurada afirmou ter sido procurada mais de uma vez por familiares de um dos acusados a fim de pressioná-la a votar pela absolvição do réu e de que ela persuadisse outros jurados. Também houve o relato de uma servidora do Fórum de que familiares da vítima estariam perguntando o endereço dos jurados.
Conheça o caso
Consta dos autos investigatórios que, no dia 18 de junho de 2008, por volta das 07h30, no Auto Posto Norte Sul, localizado às margens da AL/110, na zona rural do Município de Coité do Nóia/AL, os denunciados chegaram em uma moto vermelha e assassinaram a tiros Edler Lira dos Santos. O crime foi visto por um funcionário do estabelecimento e registrado pelo circuito interno de segurança.
Os acusados usaram capacetes durante o crime para dificultar suas identificações e fugiram do local. Durante a fuga, foram abordados por policiais que se dirigiam ao local do crime e liberados ante a identificação de Jadielson dos Santos como sendo policial civil e da primeira informação, equivocada, de que a moto utilizada pelos criminosos seria preta.
Os denunciados teriam praticado o crime em virtude de um desentendimento entre a vítima e o acusado Antônio Ananias dos Santos, ocorrido em 1998. Jadielson, que é denunciado por outro homicídio na Comarca de Junqueiro/AL, teria participado da execução mediante pagamento.
Os réus foram pronunciados para o Júri sob acusação de homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, com ajuda de terceiros.
Matéria referente aos processos nº 0500318-19.2008.8.02.0064 (064.08.500318-6) e nº 0500271-67.2013.8.02.0000
Fonte: TJ-AL