Liminar suspende Lei Seca em Alagoas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na noite deste sábado (4), o pedido liminar feito pela Associação Brasileira de Bares de Restaurantes – Seccional Alagoas (Abrasel/ AL) para suspensão da Lei Seca no Estado.
De acordo com a decisão, despachada durante regime de plantão, pelo ministro Henrique Neves da Silva, “O Tribunal Superior Eleitoral, no exercício de sua competência, não editou instrução específica sobre o tema e na Res.-TSE nº 23.399 – que cuida dos atos preparatórios para a realização das eleições e procedimentos para o dia das eleições – não há nenhum dispositivo que proíba a comercialização de bebidas alcoólicas no dia das eleições”.
De acordo com a assessoria de comunicação da Abrasel/ AL, o pedido foi feito inicialmente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas foi negado. A associação recorreu, então, ao TSE que deferiu a liminar.
De acordo com determinação da presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas, Elizabeth Carvalho do Nascimento, a comercialização de bebidas alcoólicas estava proibida entre a meia-noite e às 18h deste domingo (5), dia de votação.
Redação com Assesssoria