‘Aluguel’ de filhas: PC indicia pai e conselheiro tutelar de Alagoas
O caso de uma rede de pedofilia que teria estuprado quatro crianças com a conivência da mãe, em Itaporanga D’Ajuda, no Estado de Sergipe, teve uma grande reviravolta. Quase três meses depois de iniciadas as investigações, a Polícia Civil sergipana concluiu que o pai das meninas Jaime Inácio da Silva e o conselheiro tutelar de Maceió, Fernando da Silva, foram os responsáveis por propagar uma farsa e influenciar nos falsos depoimentos das crianças.
De acordo com a delegada Mariana Andrade, no dia 15 julho deste ano foi instaurado procedimento policial para apurar a denúncia de maus-tratos e abuso sexual contra quatro meninas supostamente cometidos pela genitora Simone Rocha Carvalho e por seu companheiro, Ronepson dos Santos, mais conhecido como ‘Ronny Cowboy’. O crime teria ocorrido no ano de 2012, em um sítio da zona rural do município.
A delegada ressalta que inicialmente a denúncia era direcionada a Rony e Simone, mas ganhou ares dramáticos quando as meninas denunciaram na imprensa que a própria mãe as vendia para grandes fazendeiros de Itaporanga para serem abusadas sexualmente. “Fizemos toda uma investigação no sentido de averiguarmos o relacionamento de Simone com o ex-marido Jaime, bem como a forma como as crianças eram tratadas. Todos as pessoas ouvidas foram unânimes em afirmar que a história era mentirosa e que Simone era uma ótima mãe. Os relatos apontavam, ainda, que o comportamento de Jaime sempre se apresentou de maneira reprovável com diversos históricos de agressões, fatos esses presenciado por testemunhas”, explicou a delegada.
Foi solicitado informações acerca da vida escolar, acompanhamento da saúde das crianças e análises de programas de Assistência Social, mas nada comprometia a mãe das meninas. Em depoimento a delegada Mariana Andrade na cidade de Maceió, as menores confirmaram os abusos, porém deram relatos inconsistentes e vagos. “Entendi desde o início não haver veracidade na denúncia veiculada. Os relatos, se, de fato existissem, deixariam marcas, sequelas, perceptíveis pelos parentes, professores, diretores escolares, vizinhos, agentes de saúde, entre outros”, disse.
Sobre os nomes apresentados pelas crianças, Mariana disse que desde início entendia serem nomes vagos e sem dados indicativos de sua real existência. Durante o trabalho de campo, moradores da cidade foram unânimes em descartar a existência de tal “rede de pedofilia” e defenderam Simone das acusações. “Por outro lado, é fato que a mãe dessas meninas foi omissa em permitir que as filhas ficassem com o pai por tanto tempo”.
Arquitetura do crime
Em relação à Jaime, a delegada afirma que ele arquitetou toda a situação com o único de intuito de prejudicar e atingir a ex-mulher. “Ele se aproveitou de Simone e plantou na cabeça das crianças a imagem de uma mãe má e que foi capaz de abandonar as próprias filhas. Com isso, o medo de voltar para a mãe fez com que elas mergulhassem numa história fantasiosa e perversa”.
As investigações mostraram que esse tipo de comportamento não é novidade na vida de Jaime. “Desde a época em que residia com Simone, ele demonstrava comportamento inadequado e doentio com histórico de agressões e perseguições. As próprias irmãs dele, que convivem com as crianças, depuseram no sentido de afirmar que tudo não passou de uma história criada pelo irmão”.
Não bastasse o drama a que as crianças eram submetidas pelo próprio pai, o caso ganhou nebulosos a partir da conduta do conselheiro tutelar Fernando da Silva. “A conduta dele foi reprovável. Ele tem obrigação de defender a imagem e intimidade das crianças. Investigar, apurar não é expor, constranger. O que realmente deveria ter sido feito por ele era o acompanhamento domiciliar, escolar, psicológico, inclusão em programas assistencialistas, e isso não foi feito”, destacou.
Indiciamentos
Além de submeter crianças inocentes a uma história macabra, os responsáveis por este crime levantaram dúvidas na opinião pública a cerca da idoneidade de vários setores públicos. O pai das meninas foi indiciado pelos crimes de denunciação caluniosa, submeter criança a vexame ou constrangimento e corrupção de menores.
Já o conselheiro tutelar foi indiciado com base no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”.
Caberá a Justiça a partir de agora decidir sobre a guarda das menores, bem como se prenderá os responsáveis pelos crimes. Enquanto a imagem de Simone, a delegada entende que ele foi execreda na imprensa, mas entende que caberá somente a ela acionar os meios legais para pedir reparação.
Fonte: Ascom