Câmara Criminal do TJ acolhe pedido da Defensoria Pública
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas acolheu na manhã desta quarta-feira (24), por unanimidade de votos, um recurso interposto pela Defensoria Pública Estadual em favor de Marcos José Santos dos Anjos, acusado pelo Ministério Público de ter cometido o crime de homicídio contra Edmilson Maciel de Souza, em 02 de outubro de 2001, no Pontal da Barra, em Maceió.
O Juiz de Direito da 7a Vara Criminal de Maceió afirmou que o processo contém provas da existência do crime e indícios suficientes de que Marcos José seria o autor do homicídio. Contra essa decisão foi apresentado o recurso pela Defensoria Pública, tendo como argumento a insuficiência de provas mínimas capazes de apontar Marcos como responsável pelo fato.
Segundo o defensor público João Fiorillo de Souza, que atua perante o Tribunal de Justiça e acompanhou a sessão de julgamento nesta manhã, a Defensoria Pública demonstrou a insuficiência de indícios capazes de levar o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri. “Nenhum cidadão pode ser levado a júri apenas com base em boatos e depoimentos ‘de ouvir dizer’”, argumento João Fiorillo.
Para o defensor público Marcelo Barbosa Arantes, responsável pela interposição do recurso, o Código de Processo Penal é claro ao estabelecer que somente com base em indícios suficientes alguém pode ser julgado pelo Tribunal do Júri.
“Convocar os jurados para um julgamento baseado apenas em fofocas, comentários ‘sem rosto’, significaria uma afronta à lei. Por isso é que a decisão do Tribunal de Justiça é motivo de comemoração, porque mostra que trabalho da Defensoria Pública tem primado pela estrita observância da legislação”, frisou o defensor.
O CASO
Segundo o Ministério Público Estadual, na madrugada do dia 02 de outubro de 2001 Marcos José Santos dos Anjos teria se valido de um instrumento perfuro-cortante para causar lesões em Edmilson Maciel de Souza, levando-o à morte. Em sua petição, contudo, o Ministério Público não conseguiu descrever como teria sido a dinâmica do fato, nem tampouco o verdadeiro motivo dessa suposta agressão
Fonte: Ascom