TSE nega provimento a recurso contra Prefeito de Maragogi
Na última quinta-feira, (28), transitou em julgado a decisão do Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou provimento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), interposto por Fernando Sérgio Lira Neto contra o atual prefeito de Maragogi Luis Henrique Peixoto Cavalcante – Henrique Madeira.
Em agosto de 2013 o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) votou por cinco votos a dois, pela permanência no cargo do prefeito eleito. A maioria dos desembargadores entendeu que não houve abuso de poder político e econômico durante o pleito, reconhecendo a legitimidade das eleições.
Fonte: Assessoria