STJ promove audiência pública para legalidade dos sistemas de scoring
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) faz audiência pública nesta segunda-feria (25) sobre o uso dos chamados “sistemas de scoring“. A ferramenta, vendida por serviço de restrição ao crédito, é usada para avaliar o perfil de concumidores, gerando pontuação que classifica a maior ou menor probabilidade de inadimplência de uma pessoa. O resultado é usado por empresas da área financeira para decidir pela concessão ou não de crédito.
O STJ ouve representantes de diferentes instituições, tanto a favor quanto contra o uso do sistema. O objetivo da audiência é subsidiar o julgamento de um processo que chegou ao Tribunal, no qual a Boa Vista, Administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito recorreu da decisão judicial que manda indenizar um consumidor que teve cartões de bancos e lojas negados.
O presidente da Comissão de Direito do Consmidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF), Fernando Martins, defende que o uso da ferramenta fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para ele, é essencial que a população saiba quais foram os critérios usados pelas empresas para negar o acesso ao crédito. “Nós queremos que todos os parâmetros que levaram à não concessão do crédito sejam disponibilizados. Assim, o consumidor pode melhorar sua atividade financeira, poderá se desenvolver economicamente e conseguir o crédito que almeja. O sistema não é infalível, pode trazer informações equivocadas como, por exemplo, dívidas já prescritas. Como o consumidor não tem acesso, não tem como informar que já foi prescrita e acaba se prejudicando. Ele não tem o controle na hora de dizer se as informações são verídicas ou não”, disse.
Os que defendem o uso do sistema destacam que todas as informações usadas para avaliação são públicas. Segundo eles, dados disponibilizados por instituições como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) são algumas das fontes. Outro ponto destacado é que a ferramenta não constitui uma base de dados, e sim uma estatística de perfil na qual o consumidor é inserido de acordo com diversas características como, por exemplo, idade, renda e local de residência.
Estefânia Viveiros, que representa a Serasa – empresa privada de análises e pesquisas de informações econômicas e financeiras, criada pelos bancos – explica que as dívidas do consumidor têm pesos diferentes na avaliação, e as dívidas prescritas não são utilizadas. A advogada destaca que o fato de estar com o nome negativado é de conhecimento do consumidor, pois a lei brasileira exige comunicação prévia. “Não vejo prejuízo ao direito do consumidor, por serem informações públicas, que ele já tem conhecimento. Esta estatística não é individualizada, é por grupo. Em razão disso, considero que no momento que ele saiba a forma como atuou, deixou de pagar, foi notificado… Vejo que é um cadastro compatível com as regras da legislação”.
Esta é a primeira vez que o STJ promove uma audiência pública. Além da OAB e Serasa, participaram também a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a Promotoria de Justiça e a Federação Brasileira de Bancos, dentre outros. Todos com informações relacionadas ao uso do sistema scoring. Atualmente, os processos que tratam deste tema estão parados, em todo o país, à espera do posicionamento do STJ pela legalidade ou não do sistema. A decisão dos ministros será usada como base para todos os processos.
Agência Brasil