Mantida pronúncia de irmãos acusados de assassinar motorista
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por unanimidade de votos, o pedido de anulação da pronúncia de José Renato Severo da Silva e José Edgar da Silva Severo, irmãos acusados pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe que vitimou o ex-motorista Marivaldo Nascimento, no dia 8 de novembro de 2011, na garagem da empresa de transporte coletivo São Francisco. José Renato teria sido o autor do crime e disparado um tiro de revólver calibre 38 contra a cabeça da vítima, enquanto José Edgar teria facilitado sua fuga em uma moto.
De acordo com a denúncia, o crime teria sido motivado por vingança, pois a vítima teria causado um acidente fatal que culminou na morte da mãe dos acusados. Marivaldo Nascimento teria pedido demissão após descobrir que o filho da senhora que havia vitimado trabalhava na mesma empresa.
Insatisfeita com a denúncia, a defesa dos irmãos impetrou recurso para absolvição sumária de José Renato Severo e a absolvição sumária ou desclassificação do delito em favor de José Edgar Severo. O pedido foi negado pelo órgão julgador em acompanhamento ao entendimento do desembargador relator, Otávio Leão Praxedes.
O recurso
Segundo a defesa de José Renato, o crime teria sido cometido em defesa própria, com base no fato de que chegou aos seus ouvidos informações de que a vítima estaria o ameaçando de morte. Alegou, ainda, a ausência de justificativa para as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou defesa da vítima na decisão de pronúncia.
Em análise ao argumento, o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, explicou que a autoria do crime foi comprovada pela confissão do réu e pelas declarações das testemunhas, restando apenas a tese de que o recorrente teria agido em legítima defesa, a qual, por sua vez, não restou comprovada de plano. Quanto às qualificadoras, entendeu ser necessária a análise da matéria pelo corpo de jurados durante julgamento popular.
A defesa de José Edgar argumentou que a denúncia não descreveu os fatos corretamente e não expôs detalhes sobre a participação do acusado no crime, se baseando, apenas, no fato de as câmeras de segurança terem registrado sua presença no local. No ponto, assinalou o desembargador que os elementos probatórios colhidos nos autos demonstram a possibilidade de participação do réu no delito, que, em tese, teria fornecido o meio de o autor material foragir do local do crime.
Ainda em favor de Edgar, a defesa alegou não haver indícios da participação do acusado no crime e solicitou a desclassificação de homicídio qualificado para favorecimento pessoal. Com base no argumento, Otávio Praxedes relatou que diante das circunstâncias do caso, a tese de desclassificação requerida deve ser analisada com profundidade pelo conselho de sentença, que possui competência para decidir sobre a tipificação dos fatos.
“Nesse contexto, havendo dúvidas a respeito das circunstâncias ou da autoria do fato deve-se optar pela pronúncia, a fim de que não se antecipe o julgamento ou se subtraia a competência do Tribunal do Júri, juiz natural para o julgamento de crimes dolosos contra a vida”, esclareceu.
Assessoria