Justiça recomenda concursos em duas cidades de AL
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Pão de Açúcar, recomendou ao Município de Palestina, que é termo da comarca em destaque, a realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos. A recomendação foi entregue à prefeita Eliane Silva Lisboa na sexta-feira passada (22). A Prefeitura de Pão de Açúcar também recebeu a orientação do MPE/AL para que promova a seleção de servidores dentro do prazo legal.
Durante as investigações realizadas pelo MPE/AL em Palestina, a partir de um procedimento preparatório, ficou comprovada a existência de 132 servidores ingressos no serviço público municipal sem a devida aprovação por processo seletivo. O mesmo excesso neste modelo de contratação ocorre em Pão de Açúcar. Desde então, os comissionados passaram a exercer funções inerentes aos cargos do quadro permanente do Município.
A promotora de Justiça Martha Bueno lembra que, em virtude do processo eleitoral, está proibida a contratação de novos servidores, no entanto, não existe nada que impeça a realização imediata de concurso público para nomeação dos aprovados após as eleições.
“É possível sim que se forme uma comissão para estudo e preparação do procedimento seletivo, a título de primeiro passo, para, na sequência, promover o certame. Numa conversa que tive com o prefeito de Pão de Açúcar, Jorge Silva Dantas, foi apontada a interessante solução de organizar um único concurso para os dois municípios, a partir de um consórcio entre as duas Prefeituras. Isso representaria uma economia ao erário, já que baratearia a realização do procedimento”, disse.
Penalidades
A titular da Promotoria de Justiça de Pão de Açúcar também advertiu aos prefeitos de Pão de Açúcar e Palestina de que o descumprimento da recomendação acarretará em medidas legais cabíveis junto ao Poder Judiciário, uma vez que a manutenção do número excessivo de servidores contratados de modo precário representa ato de improbidade administrativa.
“Se os Municípios mantiverem o erro, os gestores poderão ser penalizados com a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação do dano civil causado ao patrimônio público. Há também a possibilidade de perda dos direitos políticos de três a cinco anos, de pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida, tal como da proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos”, explicou a promotora.
Martha Bueno destaca ainda que a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil constitui crime, com reclusão da autoridade responsável pelo período de uma a três, mais multa de dez a mil Obrigações do Tesouro Nacional (OTN’s).
As duas recomendações devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado nesta semana.
Assessoria