Coruripe é condenado por cometer irregularidade no jogo com o Baraúnas
Em julgamento realizado nesta terça-feira, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o Coruripe foi condenado pela Segunda Comissão Disciplinar, por unanimidade, e terá que pagar multa de R$ 800,00 por ter descumprido o artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que regula o horário previsto para o início das partidas.
Na súmula da partida diante do Baraúnas-RN, disputada no dia 03 deste mês, no Estádio Nogueirão, válida pela terceira rodada da Série D do Campeonato Brasileiro, o árbitro Léo Simão Holanda (CE) relatou o atraso de oito minutos para o início do jogo e alegou que nenhuma das equipes, bem como a ambulância que estava no estádio, disponibilizava de médicos.
Assim como o Hulk, a equipe potiguar, mandante do duelo, também foi punida e terá que pagar o valor de R$ 2.400,00 pela mesma irregularidade. Além dos dois clubes, a Federação Norte-rio-grandense foi condenada a pagar o valor de R$ 5.000,00, com base no artigo 191 – inciso III do CBJD.
De acordo com a publicação do STJD, nenhum dos três condenados apresentou defesa no julgamento. Coruripe, Baraúnas e a Federação Norte-rio-grandense têm sete dias para efetuar o pagamento das multas.
Globo Esporte