Governo regulamenta Lei de Serviço Voluntário Remunerado a Militares
A edição desta segunda-feira (18) do Diário Oficial do Estado (DOE) traz em suas páginas o Decreto nº 35.142, que regulamenta a Lei Estadual do Serviço Voluntário Remunerado na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros de Alagoas. De acordo com a publicação, o serviço voluntário remunerado ocorrerá em eventos previsíveis, que exijam reforço às escalas e em pontos e locais de elevado índice de ocorrências.
A Lei fica destinada a militares que trabalhem efetivamente 30 horas semanais, desde que em período de folga. “O emprego do militar estadual em escala de Serviço Voluntário Remunerado se dará em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 7.581, de 7 de fevereiro de 2014, terá caráter eventual e será limitado a 4 jornadas mensais, respeitado o quantitativo fixo de 6 horas diárias”, explica o texto.
O valor a ser pago aos militares no exercício do trabalho voluntário será de R$ 120 reais por jornada, a ser pago no mês posterior ao do serviço realizado, sendo proibida a sua incorporação aos vencimentos mensais militares.
O texto determina, entre outros detalhes, que os comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros delimitem a quantidade semanal de profissionais aptos para realizar o serviço voluntário, não sendo permitida repetição no mês seguinte caso existam outros colegas disponíveis para realizá-lo.
“Mensalmente, os militares estaduais empregados em determinada jornada do Serviço Voluntário Remunerado não serão empregados na jornada seguinte desse serviço, se para esta jornada estiverem disponíveis outros militares estaduais que, devido ao excesso de voluntários, não foram empregados na jornada de serviço anterior”, determina o Decreto.
Agência Alagoas