TRE/AL disponibiliza sistema de denúncia online

147056_ext_arquivoO Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) dispõe de um sistema de denúncia on line para facilitar o atendimento ao cidadão que presencia ou tem conhecimento de ilícitos ou crimes eleitorais. As informações são recebidas pelos j uízes das Zonas Eleitorais e, simultaneamente, pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) , que tem a função de acompanhar os procedimentos adotados pelos magistrados onde ocorreram as supostas irregularidades

As denúncias também podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e ao juiz da Zona ou ao cartório eleitoral do município onde ocorreu a infração. O juiz remete a notícia ao MPE, que, por sua vez, analisa o caso e oferece ou não a denúncia. As informações precisam ser, de preferência, detalhadas, indicando o local do ocorrido e os nomes dos envolvidos – fotografias, vídeos ou outros documentos facilitam sua comprovação.

Os ilícitos eleitorais são condutas proibidas por que objetivam deturpar a vontade do eleitor, romper o equilíbrio e igualdade entre os candidatos ou tumultuam o processo eleitoral. Para eles são previstas sanções civis menores, como multa eleitoral, cassação do registro de candidatura, declaração de inelegibilidade e perda do mandato eletivo.

Já os crimes eleitorais são condutas mais graves, que afetam os bens protegidos pela legislação eleitoral: transporte irregular de eleitores, captação ilícita de sufrágio e crime contra a honra realizado através da propaganda eleitoral são alguns exemplos. Eles recebem penas específicas que vão desde a prestação de serviços à comunidade até a privação de liberdade. Os crimes eleitorais devem ser apurados por ação penal pública (exceto os crimes contra a honra), cabendo a denúncia ao MPE.

O MPE tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando desde a inscrição dos eleitores, as convenções partidárias, o registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral e votação até a diplomação dos eleitos. A competência para iniciar as ações cabe tanto ao MPE quanto aos outros legitimados pela legislação, como partidos políticos, candidatos e coligações – nestes casos, o MPE oferece parecer nas ações propostas.

Quando as eleições são de âmbito estadual e nacional, caso das Eleições 2014, o julgamento cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao Tribunal Superior Eleitoral. A exceção fica por conta da propaganda eleitoral. Neste caso, as infrações são julgadas, em primeira instância, pelos juízes auxiliares. Em Maceió a propaganda eleitoral é fiscalizada por uma equipe coordenada por Henrique Gomes de Barros Teixeira, juiz da 54º Zona Eleitoral.

Para informar um ilícito ou crime eleitoral além do sistema de denúncia on line do TRE/AL (www.tre-al.jus.br), o cidadão pode preencher um formulário n a sala de atendimento ao cidadão encontrada na página do Ministério Público Federal (MPF). A denúncia não pode ser anônima, mas o denunciante pode optar pela denúncia de caráter reservado, e ter seu nome mantido em sigilo.

 

 

Fonte : Assessoria

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