Tenório defende votação de 30h semanais para Enfermeiros

unnamed (23)O líder do PMN deputado Francisco Tenório (AL) participou nesta terça-feira, 5, da reunião do Colégio de Líderes, convocada para definir a pauta de votações desta semana na Câmara dos Deputados.

Depois de muito debate, ficou acertado que o Plenário deverá votar as seguintes matérias: a MP nº 648, de 2014que flexibiliza o horário da Voz do Brasil; o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.491, de 2014, que susta a aplicação do Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014, que institui a PolíticaNacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS); os cinco destaques restantes da Lei Geral dos Caminhoneiros, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; e o Projeto que dispõe sobre a jornada de 30 horas sema­nais de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enferma­gem.

Por último, os deputados poderão votar as emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 2.201-B, de 2011, que institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências. (Para pagamento dos membros designados em substituição porum período superior a três dias).

O deputado Tenório defendeu a entrada na pauta de votação do de Lei 2295 de 2000, que reduz de 40 para 30 horas semanais a carga de  trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

Ele voltou a afirmar que esta é uma questão de justiça para com essas categorias que tanto fazem pelos doentes internados em hospitais e santas casas em todos os estados brasileiros. Na avaliação do deputado Tenório, os deputados têm a oportunidade de revitalizar o Sistema único de Saúde (SUS), bem como colaborar com os enfermeiros na sua luta por melhores condições de saúde. “Quem vai sair ganhando é o povo brasileiro”, salientou.

Para o deputado Francisco Tenório, o mais justo ainda seria a votação da Proposta de Emenda à Constituição 170 de 2012, que garante proventos integrais para todos os servidores públicos aposentados por invalidez. Atualmente, a Constituição prevê a aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas para os casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkison.

“Todos os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios podem continuar contando com o meu apoio e o meu trabalho para ver aprovada essa PEC”, assinalou Tenório, observando que esta é uma pauta de consenso entre os líderes e deverá ser votada em breve.

 

Assessoria

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