Vigilância garante que genérico é igual ao medicamento de referência
O mercado farmacêutico conta com três categorias de medicamentos: os de marca ou referência, os genéricos e os similares. Mais ainda há muitas dúvidas dos consumidores sobre as diferenças entre os medicamentos. Para esclarecer o assunto, o diretor estadual de Vigilância Sanitária, Paulo Bezerra, explica sobre as vantagens e desvantagens de cada um.
Segundo Bezerra, os medicamentos de referência são fabricados por laboratórios farmacêuticos que investem anos em pesquisas para desenvolver remédios e, por isso, possuem a exclusividade sobre a comercialização da fórmula durante um determinado período. “São medicamentos inovadores, que possuem marca e registro pela Anvisa”, acrescentou ele.
Quando o período da patente expirar, o medicamento de referência serve de parâmetros para registros de medicamentos genéricos e similares. É da diferença entre esses dois últimos tipos de remédios que surgem as maiores dúvidas, de acordo com a farmacêutica Ana Rosa Acioli.
“No momento em que o cliente entrega a receita na farmácia, oferecemos o medicamento de referência e também indicamos o genérico, este que geralmente apresenta o preço mais em conta”, relatou a farmacêutica. Segundo ela, alguns clientes são mais resistentes a adquirir o genérico por acharem que não faz o mesmo efeito do medicamento de referência.
Já o contabilista Walter Luiz Souza sempre compra medicamento genérico. “Eu prefiro o genérico não só porque é mais barato, mas porque sei que tem o mesmo princípio ativo do medicamento de referência”, disse ele.
O diretor estadual da Vigilância Sanitária certifica que o genérico é igual ao medicamento de referência e é registrado pela Anvisa.
“No momento de comprar o genérico é preciso atentar se a embalagem tem escrito ‘medicamento genérico’ sob uma tarja amarela que visa facilitar a sua identificação”, alerta Bezerra. Ele lembrou que, como esse tipo de medicamento não tem marca, o que vem na embalagem é o nome do princípio ativo, ou seja, a droga, a exemplo da dipirona.
Não intercambiáveis
Como o medicamento genérico é o clone perfeito do medicamento de referência, um pode ser substituído pelo outro sem danos aos pacientes. Já o medicamento similar é uma cópia aproximada, que difere em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem e excipientes e veículos.
Os medicamentos similares são identificados por nome da marca e também possui registro pela Anvisa. Mas, por essas diferenças em relação ao medicamento de referência, os similares não são intercambiáveis com o remédio de referência nem com o genérico.
“É preciso conscientizar os consumidores sobre os seus direitos e que esses pacientes procurem farmácias que prezem pela honestidade, visto que é muito difícil fiscalizar a conduta dos farmacêuticos e donos de farmácias no ato de venda de medicamentos porque, apenas em Maceió, existem duas mil farmácias”, completa Paulo Bezerra.
Fonte : Agência Alagoas