Servidores da Educação devem retornar às atividades

146523_ext_arquivoO desembargador James Magalhães de Medeiros, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que os servidores integrantes do quadro da Educação do Município de Maceió, em greve há uma semana, retornem às atividades. A decisão, em caráter liminar, foi proferida nesta quinta-feira (31).

“A urgência da medida está suficientemente justificada, uma vez que a ausência de prestação dos serviços em comento poderá resultar em prejuízo irreparável à população, pois esses servidores atuam na educação, e houve a paralisação da quase totalidade das escolas, interrompendo o curso do calendário escolar”, afirmou o desembargador.

Ainda segundo James Magalhães, o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) desrespeitou a lei nº 7.783/89, que dispõe sobre o direito de greve. De acordo com o desembargador, a categoria deveria ter comunicado sobre a paralisação das atividades com antecedência mínima de 72 horas, o que não ocorreu.

“O que se colhe dos autos é que estavam sendo realizadas reuniões para tratar do caso em análise. Contudo, no período entre a última reunião realizada (24/07) e a próxima, que já restava marcada, a categoria deflagrou, sem notificação, a greve”.

O Sindicato também não reservou um número mínimo de servidores em atividade, o que seria necessário por se tratar de serviço público de caráter essencial. O desembargador concedeu liminar favorável ao Município, determinando o retorno dos servidores no prazo de 48 horas, contado a partir da publicação da decisão no Diário da Justiça, o que deve ocorrer nesta sexta-feira (1º). Em caso de descumprimento, o Sinteal pode pagar multa diária de R$ 5.000,00.

Conciliação

James Magalhães designou audiência de conciliação entre as partes para o próximo dia 6 de agosto, às 11h, na sede do TJ/AL, no Centro. Deverão comparecer os representantes legais da Secretaria de Educação de Maceió, da Procuradoria do Município, do Sinteal e do Ministério Público

 

 

 

Fonte : Assessoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *