Pleno do TJ rejeita agravo regimental interposto pela ALE
O Ministério Público Estadual de Alagoas conquistou uma importante vitória nesta terça-feira (29). Em sessão plenária na manhã de hoje, o Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental interposto pela Assembleia Legislativa. Os deputados estaduais queriam a cassação da liminar que devolveu ao MPE/AL o valor orçamentário original previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014. A chefia do Ministério Público e a Ampal consideraram justa a decisão.
Durante a sessão, os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora Elizabeth Carvalho do Nascimento. “”Eu não vi fundamentos e nem embasamento jurídico, no agravo regimental, capazes de modificar a liminar concedida em abril. Por isso, após ter conhecido o recurso, neguei-lhe o provimento”, afirmou a magistrada.
O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, considerou justa a decisão e se mantém confiante no próximo julgamento, que deverá ser o do mérito do mandado de segurança preventivo, impetrado pelo MPE/AL. “Ainda que em caráter liminar, a decisão desta terça-feira garantirá, até o final do exercício financeiro de 2014, o repasse integral do orçamento fixado no projeto de lei original. Sabemos que o mérito do mandado de segurança ainda será julgado, porém, temos certeza que, quando o pleno do Tribunal de Justiça analisar o fundo da questão, o Ministério Público Estadual de Alagoas vai se sagrar vitorioso”, declarou Jucá.
“Após a tentativa dos deputados estaduais de querer asfixiar a nossa instituição, através da redução do orçamento do órgão, tivemos duas sensatas decisões. A primeira foi a concessão da liminar há três meses e, a segunda, a rejeição ao agravo de instrumento. Que bom que o Poder Judiciário entendeu a gravidade do problema e não permitiu o enfraquecimento do Ministério Público”, comemorou a promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas, presidente da Associação do Ministério Público de Alagoas (Ampal).
Entenda o caso
Em maio deste ano, após o vice-presidente do TJ/AL, desembargador Tutmés Airan, conceder liminar em favor do Ministério Público Estadual de Alagoas, devolvendo à instituição o valor de R$ 124 milhões de orçamento, como previa a LDO 2014, o procurador-geral da Assembleia Legislativa de Alagoas, Diógenes Tenório Júnior, recorreu da decisão. Ele interpôs um agravo regimental com pedido de cassação de liminar. Tal liminar foi concedida no dia 21 de abril último. Naquela data, o Tribunal de Justiça atendeu o pedido feito no mandado de segurança preventivo impetrado pelo MPE/AL e proibiu o corte nos recursos.
Em sua fundamentação, Tutmés Airan explicou que acolheu o principal argumento do Ministério Público, que alegou que a redução orçamentária violou a autonomia constitucional da instituição. O magistrado também determinou o fim do repasse com valores reduzidos, como ficara previsto na lei promulgada pelo Legislativo no mês de abril. “Defiro o pedido liminar feito pelo Ministério Público Estadual para determinar a sustação dos efeitos do artigo 12 da Lei n° 7.579/14 (Lei Orçamentária Anual), por flagrante incompatibilidade com os artigos 17 e 18 da Lei estadual n° 7.529/14 (Lei de Diretrizes Orçamentárias)”, detalhou trecho da decisão.
“Determino ao chefe do Poder Executivo que adote as providências para o repasse e empenho de parcela duodecimal que seja proporcional à dotação orçamentária inicialmente prevista na Lei n° 7.579/14, nos moldes e valores remetidos na proposta à Assembleia Legislativa, desconsiderando as alterações promovidas pelo acréscimo do artigo 12 à referida lei”, finalizou o magistrado.
O mandado de segurança preventivo
O mandado de segurança preventivo foi o remédio jurídico utilizado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas para impedir a redução do duodécimo do órgão e evitar, assim, a descontinuidade das atividades que são atribuídas, constitucionalmente, à instituição. O projeto de lei original previu orçamento de R$ 124 milhões, sendo, desse total, R$ 8 milhões destinados para as despesas de custeio. Com o corte, o órgão ficaria apenas com R$ 2,6 milhões para a mesma rubrica. “Nosso objetivo foi impedir que o Estado efetuasse o repasse do duodécimo nos termos do decréscimo imposto pela Assembleia Legislativa, o que deixaria o Ministério Público asfixiado. Havíamos explicado os prejuízos que a instituição sofreu e se tornava imprescindível que o Ministério Público continuasse a agir no estrito cumprimento do dever legal. Daí, a impetração do mandado de segurança preventivo, visando a reparação de um direito líquido e certo afrontado. Com o julgamento de hoje, temos a certeza de que poderemos prosseguir na defesa dos legítimos interesses da nossa sociedade”, declarou o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá.
A petição dirigida ao TJ/AL foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, pelos subprocuradores-gerais Antiógenes Marques de Lira e Walber José Valente de Lima e pelos promotores de Justiça que compõem a assessoria técnica da chefia do MPE/AL, Carlos Omena Simões, Luciano Romero da Matta Monteiro e Vicente José Cavalcante Porciúncula.
Assessoria