Aparelhos sonoros sobre veículos devem ter altura máxima de 50 cm
Os proprietários de veículos que desejam utilizar aparelhos sonoros durante o período eleitoral devem ficar atentos. De acordo com a legislação de trânsito, o equipamento de som não poderá ultrapassar a altura máxima de cinquenta centímetros, considerada a altura do bagageiro ou do suporte. Os órgãos de trânsito competentes farão fiscalizações em diversos pontos da capital e do interior.
A medida cumpre a resolução 349/2010 presente no artigo 5º do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) onde “as cargas, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, deverá ter altura máxima de cinquenta centímetros e suas dimensões, não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria”.
Segundo o chefe de Serviço de Vistoria do Detran/AL, José Carlos Avelino, a resolução condiz ao transporte eventual de cargas no veículo. Destacando que durante o período eleitoral muitos proprietários utilizam equipamentos de som para realizar campanhas.
O condutor que for abordado na fiscalização e estiver ultrapassando a altura máxima permitida será penalizado e autuado por cometer uma infração de natureza grave no valor de R$ 127,69. Além da inclusão de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.