Acusado de assaltar banco de Igaci tem liberdade negada
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade a Evandro de Paula Lima Silva, acusado de participar de uma quadrilha que assaltava bancos no interior do Estado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (28).
O réu foi preso em março deste ano, durante operação do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), do Ministério Público de Alagoas, em parceria com as polícias Civil e Militar. Segundo os autos, a quadrilha era especializada em explodir caixas eletrônicos, tendo agido nas cidades de Igaci, Craíbas, Estrela de Alagoas, Lagoa da Canoa, entre outras.
A defesa de Evandro impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, requerendo a soltura do réu. Sustentou que não há indícios da participação dele na quadrilha e que teria havido um equívoco por parte da autoridade policial.
Em decisão monocrática, o desembargador negou a liminar por entender não estarem presentes os requisitos para a concessão. “Em que pese as alegações dos impetrantes, bem como os documentos juntados aos autos, em análise superficial não identifiquei a presença dos requisitos ensejadores do provimento emergencial”, afirmou.
O relator do processo disse ser necessária uma “análise pormenorizada da situação processual e do pedido pretensionado pelos impetrantes”, só possível durante a análise meritória do caso.
No início do mês, o desembargador João Luiz Azevedo Lessa negou pedido de liberdade a Josival Firmino da Silva, acusado de também fazer parte da quadrilha. Na ocasião, o relator afirmou que a prisão do réu havia sido devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.