Tenório trabalha para que proventos para servidores sejam garantidos
Batizada de PEC da Isonomia, a PEC 170, de 2012, que garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente foi incluída na pauta de votações da Câmara dos Deputados no mês de junho e deverá ser votada em dois turnos no retorno dos deputados do recesso parlamentar. “Estou em total apoio desta causa”, afirmou o líder do PMN deputado Francisco Tenório, explicando que, desde o início, quando a deputada Andreia Zito (PSDB/RJ) apresentou a ideia, ele trabalhou incansavelmente para que o projeto fosse votado e aprovado de maneira rápida.
Tenório agradeceu a confiança das entidades de classe dos estados de Alagoas e de São Paulo, além dos líderes dos aposentados de Maceió e outras cidades que o procuraram para obter dele o apoio necessário para uma vitória no Plenário da Câmara dos Deputados. “Podem acreditar que essa será uma das minhas prioridades no segundo semestre desse ano”, assegurou.
Atualmente, a Constituição prevê aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson. Se o servidor sofrer um acidente fora do trabalho e ficar inválido, por exemplo, pode ser aposentado, mas receberá remuneração proporcional ao tempo de contribuição.
Mas a Proposta de Emenda à Constituição 170/2012 garante que todo servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios receba seu salário integralmente no caso de ficar incapacitado para o trabalho, em decorrência de qualquer tipo de doença, e não só quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
Como líder do PMN, o deputado Tenório esteve presente à reunião do Colégio de Líderes que Vale ressaltar que a reunião do Colégio de Líderes que decidiu pela inclusão de PEC 170 na pauta de votações. “Meu voto foi favorável por uma questão de justiça e valorização dessas pessoas que sofreram risco de vida e têm, agora, sequelas para o resto da vida”.
Objetivo nobre
A intenção da PEC 170 é dar uma nova redação para o artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal e, quando for aprovada, o texto passará a ser simplesmente: “I – Por invalidez permanente com proventos integrais”. Deste modo, desde que o servidor venha a ser aposentado compulsoriamente por invalidez permanente, não haverá mais distinção no tratamento para fins de proventos integrais.
Para o deputado Tenório, essa isonomia é justa e necessária, uma vez que vem ao encontro das necessidades mais graves de que está doente e precisa, mais do que ninguém, desse complemento na renda familiar. “Não podem existir dois tipos de invalidez e os servidores públicos aposentados por invalidez permanente podem ter certeza de quem em mim um defensor combativo dos seus direitos por proventos integrais”.