Banco indeniza cliente por quebra de sigilo que expôs infidelidade amorosa
Após uma mulher de um cliente do Banco de Brasília (BRB) ter acesso aos extratos bancários do companheiro e descobrir uma viagem para Goiânia, ele processou o banco e ganhou a causa. O BRB terá que pagar R$ 30 mil ao cliente. O caso não cabe mais recurso.
Uma funcionária da instituição financeira forneceu à companheira do correntista os dados da conta bancária dele e assim ela descobriu despesas de uma ida a Goiânia (GO) que gerou dúvidas quanto à fidelidade amorosa do parceiro. O homem alegou que depois disso a mulher pediu a separação e ele começou a tomar remédios para controlar uma depressão.
“Toda a paz e tranquilidade que gozava antes dos fatos foi arruinada por um ato infeliz e irresponsável por parte do banco” afirmou ele à Justiça. O BRB comprovou o erro do banco após uma auditoria interna. Na época, a instituição explicou que demitiu a funcionária e pediu desculpas pelo ato.
O cliente do banco pediu R$ 500 mil por danos morais. O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF ordenou indenização de R$ 30 mil, mas a instituição alegou que o comportamento do homem, ao viajar sem comunicar a mulher, motivou o problema no relacionamento e não a quebra de sigilo bancário. O BRB entrou com recurso, mas a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão.
“É inquestionável o abalo sofrido pelo autor que teve quebrada sua confiança no serviço prestado pelo réu quanto ao sigilo de seus dados bancários e, consequentemente, sua vida conjugal e familiar desfeita, por conta do ato ilícito praticado pelo réu”, conclui o juiz.
Fonte : Correio Braziliense