Propaganda partidária está proibida desde 1º de julho

1Desde 1º de julho está proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A norma está prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições e ainda proíbe que as emissoras transmitam, em sua programação normal e em noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

Também a partir desta data, as emissoras não podem dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação. A veiculação ou divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidatos ou partidos está também vedada, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

Propaganda partidária é toda aquela que objetiva difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos seus eventos e das atividades congressuais do partido. É aquela que divulga a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promove a difusão da participação política feminina.

Já a propaganda eleitoral está permitida desde o último domingo, 06 de julho, quando os candidatos foram liberados para fazer campanhas nas ruas, com a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos, realizar comícios com a utilização de aparelhagem de som fixa (das 8h às 24h) e divulgar propaganda eleitoral na internet, estando proibida qualquer tipo de propaganda paga.

A Justiça Eleitoral pode multar os candidatos ou coligações que desrespeitarem as regras impostas na legislação. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso ele tenha conhecimento prévio da mesma.

 

Assessoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *